Justiça absolve ex-deputado mineiro acusado de contratar aliados no lugar de concursados em prefeitura

MPMG acusava o político de ter priorizado contratações temporárias, incluindo filha de vice-prefeito, no lugar dos concursados
Partido de Zema não elegeu representantes mineiros na Câmara dos Deputados em 2022. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O ex-prefeito de Caldas, no Sul de Minas Gerais, Ulisses Guimarães (MDB), foi absolvido pela Justiça estadual da acusação de ter cometido improbidade administrativa ao realizar 344 contratações temporárias durante seu primeiro mandato (2013-2016), preterindo candidatos aprovados em concurso público.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), argumentava que as contratações revelavam nepotismo e apadrinhamento político, incluindo a filha do vice-prefeito e um ex-candidato a vereador aliado, mas a juíza Tábata Crestani, da Vara Única da Comarca de Caldas, concluiu que não houve intenção dolosa de fraudar o certame ou prejudicar a administração pública. A decisão é de quinta-feira (7).

A sentença põe fim a um processo que se arrastou por mais de uma década e acompanhou toda a trajetória política de Ulisses, que passou quatro meses como deputado federal no ano passado. Ainda em 2024, ele concorreu à Prefeitura de Poços de Caldas, cidade vizinha a Caldas, mas não foi eleito.

Na ação feita em 2013, o MPMG acusava Ulisses Guimarães de realizar centenas de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O edital em questão havia sido realizado na gestão anterior e previa o preenchimento de diversos cargos no município.

Segundo a acusação, o prefeito teria preterido sistematicamente a ordem de classificação do concurso, optando por contratar temporariamente pessoas com supostos vínculos políticos e familiares. O MPMG sustentava que as contratações revelavam um padrão de nepotismo e apadrinhamento, frustrando a licitude do concurso.

Os números que embasaram a denúncia

A perícia contábil realizada durante a instrução processual revelou números expressivos que alimentaram a controvérsia. Entre 2013 e 2017, a gestão realizou 82 nomeações decorrentes de concurso público, mas promoveu 344 contratações temporárias, uma proporção de mais de quatro contratações temporárias para cada nomeação por concurso. Ao final de 2017, ainda havia 91 contratações temporárias vigentes no município.

O laudo pericial também identificou que duas das nomeações efetivadas desrespeitaram a ordem de classificação do concurso e que seis cargos previstos no edital, incluindo agente de apoio e políticas sociais, agente executivo social, auxiliar de enfermagem, fiscal de posturas e obras, inspetor educacional e nutricionista, não foram providos, apesar de haver candidatos aprovados.

Dois casos específicos ganharam destaque na acusação. O primeiro envolvia a filha do então vice-prefeito João Batista Kersul de Brito, contratada para atuar na saúde mental do município quando havia vaga para psicólogo no concurso público, com candidato aprovado disponível.

O segundo caso dizia respeito a Acácio Gimenez Ridolfi, ex-candidato a vereador e, segundo o MPMG, declarado apoiador político de Ulisses durante a campanha eleitoral, contratado como motorista da Unidade Básica de Saúde. Novamente, o concurso previa vagas para a mesma função, o que reforçava, na visão do MP, o caráter irregular da contratação.

A defesa

A estratégia da defesa se apoiou em um elemento central: o concurso público, iniciado na gestão anterior à de Ulisses, estava sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG) por denúncias de irregularidades. O TCE chegou a recomendar formalmente a suspensão das nomeações entre 1º de janeiro e 2 de outubro de 2013, criando um contexto de incerteza jurídica sobre a validade do certame.

A defesa argumentou que, diante da impossibilidade de nomear concursados enquanto o TCE investigava a legalidade do concurso, o prefeito precisou recorrer a contratações temporárias para manter a prestação de serviços públicos essenciais à população. Todas as contratações, segundo Ulisses, foram realizadas com amparo na legislação, que autoriza a contratação temporária em situações de excepcional interesse público.

Quanto aos casos emblemáticos, a perícia judicial apontou que a psicóloga filha do vice-prefeito não era funcionária direta da Prefeitura, mas integrava o quadro de uma empresa terceirizada contratada para prestar serviços de assessoria e consultoria ao Sistema Único de Saúde. Além disso, a vaga de psicólogo prevista no concurso destinava-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), e não à área de saúde mental onde ela atuava.

Acácio, o motorista e ex-candidato a vereador, foi contratado especificamente para atender ao Programa Saúde da Família, que exige equipes completas de profissionais para funcionar adequadamente e receber repasses federais. A perícia confirmou que ele exercia a função regularmente, todos os dias úteis, transportando médicos e enfermeiros em visitas domiciliares e aos distritos rurais. Testemunhas ouvidas em juízo, incluindo um médico que trabalhou no programa, atestaram que a presença do motorista era essencial ao funcionamento do serviço.

A mudança legislativa que redefiniu o julgamento

Um fator determinante para a absolvição foi a alteração promovida pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. A nova legislação modificou substancialmente os requisitos para a caracterização de atos de improbidade, passando a exigir a comprovação de dolo, isto é, a intenção deliberada, consciente e livre de cometer o ato ilícito, em todas as modalidades de improbidade administrativa.

Anteriormente, em casos de prejuízo aos cofres públicos, bastava a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para configurar o ato ímprobo. Com a mudança, o Ministério Público passou a ter o ônus de demonstrar não apenas que houve irregularidade, mas que o agente público agiu com má-fé, desonestidade ou intenção específica de lesar a administração pública.

Na prática, a alteração legislativa transformou o cenário processual: não bastava mais ao MP demonstrar que as contratações foram irregulares ou que houve preterição de candidatos aprovados em concurso. Era preciso comprovar que Ulisses agiu com intenção deliberada de fraudar o concurso, favorecer aliados ou prejudicar a administração pública.

Na decisão, a juíza Tábata Crestani concluiu pela ausência do elemento subjetivo necessário à condenação. “O que se observa é que a conduta de efetuar contratações temporárias, imputada ao réu, bem como a condução atípica do concurso regido pelo Edital 01/2012, está destituída de dolo específico e da intenção de lesar a administração pública”, registrou na sentença.

A magistrada considerou diversos fatores que, conjugados, afastaram a caracterização da improbidade. Primeiro, o contexto de incerteza jurídica criado pela investigação do Tribunal de Contas sobre o concurso, que recomendou expressamente a suspensão das nomeações. Segundo, a necessidade demonstrada de manter serviços públicos essenciais, especialmente no Programa Saúde da Família, que depende de equipes completas para funcionar e receber repasses federais.

A decisão também levou em conta que as contratações temporárias estavam amparadas em legislação municipal específica, que autoriza esse tipo de contratação em situações emergenciais. Além disso, não houve comprovação de prejuízo ao erário ou de que os serviços contratados não foram efetivamente prestados.

A juíza destacou ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o Tema 1.108, estabeleceu que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo)”.

Por fim, pesou na decisão o fato de que, transcorridos mais de dez anos desde o encerramento do concurso, todos os candidatos aprovados que demonstraram interesse em assumir os cargos já foram empossados, não havendo mais candidatos preteridos ou direitos a serem restaurados.

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