Justiça aceita pedido do Novo e proíbe lançamento de pré-candidatura de Rogério Correia na UFMG

A Justiça Eleitoral aceitou um pedido liminar feito pelo Partido Novo e determinou que o deputado federal Rogério Correia (PT) fique proibido de realizar evento de lançamento de pré-candidatura a prefeito de Belo Horizonte no auditório da Faculdade de Direito da UFMG, previsto para acontecer na noite desta terça-feira (12). A pena estipulada é de R$ 25 mil.

Na ação, a defesa do Novo alega que a legislação proíbe a realização de atos pré-eleitorais em prédios públicos.

“Não há o que falar em afronta a liberdade de pensamento de educadores e aprendizes, vez que o ato contrário a legislação eleitoral, ora combatido, não estaria sendo praticado por professores e alunos, e sim pelo próprio candidato que pretende utilizar a estrutura e organização do prédio público para promover ato de seu interesse pessoal e partidário. Cumpre salientar que este ato seria realizado de forma unilateral, por um único partido, o que descaracteriza qualquer ato de debate e discussão de ideias no contexto acadêmico e social”, mostra trecho da decisão da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, da 332ª Zona Eleitoral.

O lançamento da pré-candidatura de Rogério Correia está agendada para ocorrer nesta terça e os organizadores planejavam a participação de ministros do governo Lula. O FATOR ainda busca contato com a assessoria do petista para um posicionamento.

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