Justiça acolhe alegações de Zema e declara inconstitucionais trechos de emenda da Polícia Penal

Decisão foi tomada por colegiado do TJMG nessa terça-feira (14); texto em debate remonta a 2022
Policiais penais
PEC da Polícia Penal foi aprovada em 2022. Foto: Tiago Ciccarini / Sejusp

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela inconstitucionalidade de trechos de uma Emenda Constitucional promulgada em 2022 para regulamentar a Polícia Penal estadual. A sentença, proferida nessa terça-feira (14), consta em acórdão publicado nesta quarta-feira (15).

A emenda, cujo primeiro signatário é o ex-deputado estadual Delegado Heli Grilo, foi proposta para adequar a legislação mineira à regra federal que, em 2019, criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. 

A equipe do governador Romeu Zema (Novo) apontou inconstitucionalidade em cinco artigos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG). Na visão do Palácio Tiradentes, embora a emenda tenha sido apresentada com o objetivo de adequar a Constituição Mineira ao ordenamento legal federal, o texto não está em conformidade com as regras da União, gerando invasão de competências privativas do Executivo estadual.

Segundo o governo do estado, a situação acabou transformando a emenda apresentada por Grilo em uma “Lei Frankenstein”.

Um dos pontos da lei aprovada pelos deputados que, segundo o Executivo, é de competência privativa do governador, diz respeito à instituição de “regras especiais” para promoções, progressões e avaliações de desempenho. O entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) é de que, por tratar-se de aspecto relacionado ao regime jurídico dos servidores ligados à administração estadual, o Legislativo não poderia promover mudanças legais.

O que disse o relator?

Relator do caso no Órgão Especial do TJMG, o desembargador Wanderley Paiva apontou “violação da iniciativa privada do governador do estado” e, consequentemente, a existência de “vícios formais” no texto. 

“Os vícios formais decorrentes da violação da iniciativa privativa do Governador do Estado e, em um caso, de todos os Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, para dispor sobre matérias como regime jurídico de servidores, estrutura de órgãos da administração pública e remuneração”, escreveu.

Para Paiva, um trecho da emenda que abria brecha para a sindicalização de militares ocasionou “vícios materiais”. O desembargador lembrou que a Constituição Federal e a Constituição Mineira proíbem movimentos do tipo. 

Segundo ele, a situação acarretaria “tratamento privilegiado e diferenciado para um grupo específico de policiais nas regras de aposentadoria e pensões, o que viola o princípio da igualdade”.

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