Justiça analisa bloqueio de aluguéis de ex-vereador de BH condenado por comprar lanches da madrasta com verba pública

Léo Burguês usou R$ 67 mil em empresa da parente
Léo Burguês utilizou dinheiro da Câmara para comprar lanches em loja da madrasta. Foto: Divulgação/CMBH
Léo Burguês utilizou dinheiro da Câmara para comprar lanches em loja da madrasta. Foto: Divulgação/CMBH

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o prosseguimento da penhora de aluguéis do ex-vereador Léo Burguês, condenado por improbidade administrativa por usar R$ 64 mil em verbas da Câmara Municipal de Belo Horizonte para comprar lanches no estabelecimento de sua madrasta entre 2009 e 2011.

A manifestação do MPMG foi uma resposta à petição apresentada pela defesa do ex-vereador, na qual Léo Burguês apresentou declarações de aluguéis, comprovantes de repasses mensais e sua declaração de Imposto de Renda 2024/2023, tentando demonstrar o caráter alimentar dos valores para evitar a penhora.

Histórico da condenação

O caso teve início em 2011, quando o MPMG ajuizou ação civil pública após identificar que os recursos públicos foram gastos na empresa Trevo Salgados Congelados Indústria e Comércio Ltda., de propriedade da madrasta do então vereador.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu a ressarcir R$ 71.160,25 aos cofres públicos e a pagar multa civil equivalente a 15 vezes o valor de sua remuneração como vereador. Com correções e juros, o valor total da condenação alcançou R$ 587.848,46 em 2019, quando teve início o processo de cumprimento de sentença.

Valores atualizados

Segundo os cálculos do MPMG apresentados no início do cumprimento de sentença, dos R$ 587.848,46 cobrados:

  • R$ 221.478,20 referem-se ao ressarcimento das despesas irregulares com correção e juros
  • R$ 366.370,26 correspondem à multa civil atualizada

O processo segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, aguardando decisão sobre o pedido do MPMG para prosseguimento da penhora dos aluguéis do ex-vereador, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Defesa

Os advogados do ex-vereador apresentaram os seguintes argumentos contestando a ação e o bloqueio dos aluguéis:

  1. Léo Burguês demonstrou o caráter alimentar dos valores dos aluguéis que o MPMG pretende penhorar, apresentando:
  • Declarações de aluguéis
  • Comprovantes de repasses mensais dos aluguéis
  • Declaração de Imposto de Renda 2024/2023

2. Anexou documentos comprobatórios dos repasses dos aluguéis entre janeiro e junho de 2024 para demonstrar a regularidade dos pagamentos e seu uso para subsistência.

A defesa tenta, com essa documentação, evitar a penhora dos valores dos aluguéis argumentando que eles têm caráter alimentar, ou seja, seriam utilizados para a subsistência do ex-vereador.

Leia também:

A quadrilha que causou ‘tensão’ entre um deputado e a Polícia Legislativa da ALMG

Prefeito acusa Samarco de descumprir prazos para obras corretivas no entorno de Candonga

Os dados alarmantes do relatório final de fiscalização do TCE em unidades de saúde de MG

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse