O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o prosseguimento da penhora de aluguéis do ex-vereador Léo Burguês, condenado por improbidade administrativa por usar R$ 64 mil em verbas da Câmara Municipal de Belo Horizonte para comprar lanches no estabelecimento de sua madrasta entre 2009 e 2011.
A manifestação do MPMG foi uma resposta à petição apresentada pela defesa do ex-vereador, na qual Léo Burguês apresentou declarações de aluguéis, comprovantes de repasses mensais e sua declaração de Imposto de Renda 2024/2023, tentando demonstrar o caráter alimentar dos valores para evitar a penhora.
Histórico da condenação
O caso teve início em 2011, quando o MPMG ajuizou ação civil pública após identificar que os recursos públicos foram gastos na empresa Trevo Salgados Congelados Indústria e Comércio Ltda., de propriedade da madrasta do então vereador.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu a ressarcir R$ 71.160,25 aos cofres públicos e a pagar multa civil equivalente a 15 vezes o valor de sua remuneração como vereador. Com correções e juros, o valor total da condenação alcançou R$ 587.848,46 em 2019, quando teve início o processo de cumprimento de sentença.
Valores atualizados
Segundo os cálculos do MPMG apresentados no início do cumprimento de sentença, dos R$ 587.848,46 cobrados:
- R$ 221.478,20 referem-se ao ressarcimento das despesas irregulares com correção e juros
- R$ 366.370,26 correspondem à multa civil atualizada
O processo segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, aguardando decisão sobre o pedido do MPMG para prosseguimento da penhora dos aluguéis do ex-vereador, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Defesa
Os advogados do ex-vereador apresentaram os seguintes argumentos contestando a ação e o bloqueio dos aluguéis:
- Léo Burguês demonstrou o caráter alimentar dos valores dos aluguéis que o MPMG pretende penhorar, apresentando:
- Declarações de aluguéis
- Comprovantes de repasses mensais dos aluguéis
- Declaração de Imposto de Renda 2024/2023
2. Anexou documentos comprobatórios dos repasses dos aluguéis entre janeiro e junho de 2024 para demonstrar a regularidade dos pagamentos e seu uso para subsistência.
A defesa tenta, com essa documentação, evitar a penhora dos valores dos aluguéis argumentando que eles têm caráter alimentar, ou seja, seriam utilizados para a subsistência do ex-vereador.