Justiça autoriza citação por edital de Gustavo Perrella em ação sobre ex-piloto de helicóptero

Processo se arrasta desde 2014 com sucessivas tentativas de citar o ex-deputado para dar sequência ao trâmite
A defesa de Gustavo Perrella no processo sustenta que a contratação de Antunes atendeu aos trâmites regimentais da ALMG. Foto: Sarah Torres

A Justiça estadual autorizou a citação por edital do ex-deputado estadual Gustavo Perrella em uma ação por improbidade administrativa após quase uma década de tentativas frustradas de localizá-lo. A decisão, proferida pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, na sexta-feira (1º) é o desdobramento mais recente de um processo que expõe a dificuldade do Judiciário em notificar o ex-parlamentar, ato indispensável para o prosseguimento da ação.

Protocolada em 2014, a ação acusa Gustavo Perrella de empregar, de maneira irregular, o piloto de uma de suas empresas como funcionário fantasma na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De acordo com o Ministério Público, Rogério Almeida Antunes foi nomeado para um cargo comissionado entre março e novembro de 2013, mas nunca teria comparecido à Assembleia, atuando apenas como piloto privado para a Limeira Agropecuária e Participações, pertencente à família Perrella. O salário, plano de saúde e outros benefícios pagos com verbas públicas chegavam a R$13.114,87.

A acusação argumenta que a nomeação foi arquitetada para o custeio, pelo poder público, da remuneração do piloto, que, na realidade, prestava serviços particulares a Gustavo Perrella – inclusive em deslocamentos de lazer e para campanhas políticas. O caso veio à tona com a apreensão de grande quantidade de cocaína transportada pelo piloto, fato que culminou em sua exoneração.

Com a autorização da citação por edital, Gustavo Perrella terá o prazo legal para tomar ciência da ação e apresentar sua defesa. Em caso de ausência de manifestação, será nomeado um Defensor Público para atuar pelos seus interesses no processo, que segue para julgamento do mérito das acusações de improbidade administrativa.

A defesa de Gustavo Perrella no processo, feita antes da ação ser recebida pela Justiça, tornando o deputado réu, sustentou que a contratação de Antunes atendeu aos trâmites regimentais da ALMG, em razão da função de vice-líder do então deputado. Os advogados argumentaram ainda que Antunes exercia funções administrativas fora da sede da Assembleia, previstas pelo regimento interno. Sobre a atividade de piloto, alegou-se a compatibilidade com a carga horária pública, informando que tal função era desempenhada em horários alternativos.

O Ministério Público, por sua vez, rebate alegando que o próprio réu admitiu o pagamento do piloto com recursos públicos enquanto este não exercia qualquer atribuição relacionada à Assembleia, caracterizando, portanto, a existência de um funcionário fantasma e enriquecimento ilícito.

Saga judicial

Desde a proposição da ação, em 2014, o Judiciário mineiro travou verdadeira “saga” para localizar o ex-deputado, condição essencial para o andamento do processo. Como já mostrou O Fator em maio do ano passado, os oficiais de Justiça realizaram sucessivas diligências em endereços vinculados a Gustavo Perrella, incluindo imóveis informados pelo próprio Ministério Público, registros fiscais e por familiares.

Entre os relatos dos oficiais estão mudanças sem comunicação de novo endereço, imóveis locados ou abandonados, além de informações desencontradas repassadas por parentes e funcionários de condomínios. Em um dos episódios, o ex-senador Zezé Perrella, pai do réu, chegou a passar um endereço que, na verdade, era a própria residência dos pais, e não do ex-deputado, além de informações de que Gustavo teria se mudado para Brasília.

Após serem esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal em endereços levantados junto a INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, a magistrada acolheu o pedido do Ministério Público para citação por edital, modalidade prevista para situações em que o paradeiro do réu é incerto ou ignorado.

A nova Lei de Improbidade

A decisão também leva em conta as alterações recentes promovidas pela nova lei de improbidade administrativa, que impôs a necessidade de comprovação de dolo específico para configuração de improbidade e encurtou o prazo prescricional para quatro anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a contagem desse prazo tem início a partir de outubro de 2021 – o que pode inclusive resultar na prescrição da pretensão punitiva caso o processo não avance rapidamente, conforme apontado pelas reportagens que acompanham o caso.

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