Justiça condena ex-prefeito mineiro por fraude em reforma e construção de instituição filantrópica

Ação apontava que prefeitura gastou em contrato com empreiteira, mas execução não foi feita e outra empresa teve de ser contratada
A cidade de Sacramento, no Triângulo. Foto: Divulgação

A Justiça estadual condenou o ex-prefeito Nobuhiro Karashima e uma construtora ao pagamento de R$ 303 mil por supostas fraudes ocorridas na reforma de uma instituição filantrópica em Sacramento, no Triângulo Mineiro. Segundo a decisão, tomada nesta segunda-feira (13), a administração municipal realizou pagamentos por serviços que não foram executados conforme o contrato e levaram à necessidade de nova contratação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2014, por supostas irregularidades na execução do contrato para ampliar reformar e ampliar a Casa do Menor Rosa da Matta. De acordo com a petição inicial, a empresa Emconcil recebeu valores com base em medições atestadas como regulares. Apesar disso, a obra não foi sido concluída nos moldes contratados, o que teria motivado o abandono do serviço e a contratação de outra empresa para finalizar a construção, gerando nova despesa.

A multa imposta aos réus terá adicional de correção monetária e juros legais. Eles também tiveram reconhecida a prática de atos de improbidade e receberam as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta­mente, por cinco anos.

Na análise do caso, a juíza Ivana Fidélis Silveira aplicou a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que exige prova de dolo específico para a condenação. A magistrada afirmou que a responsabilização por improbidade depende da comprovação de vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito e de efetiva lesão ao erário.

A sentença registra que a Emconcil recebeu quantias expressivas com base em medições consideradas regulares à época, mas que, posteriormente, verificou-se que os serviços não atendiam às especificações contratuais.

Para a juíza, o pagamento por serviços não executados configura dano direto ao erário, sem necessidade de demonstração de outro prejuízo além do desembolso indevido. Ela concluiu que o engenheiro responsável pela fiscalização atestou de forma indevida a execução das etapas e que o então prefeito Nobuhiro, como ordenador de despesas, autorizou os pagamentos sem a devida cautela e não adotou medidas para buscar o ressarcimento após a rescisão do contrato.

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