Justiça condena vereadores de MG por ‘legislarem em causa própria’ com criação de 13º salário

Parlamentares criaram resolução que instituía o pagamento da nova remuneração durante a legislatura 2013-2016; ainda cabe recurso
MPMG moveu a ação argumentando que a conduta dos vereadores causou prejuízo aos cofres públicos municipais. Foto: Agência Brasil

Onze ex-vereadores do município mineiro de Ipaba, no Vale do Rio Doce, foram condenados por improbidade administrativa após aprovarem uma resolução que instituía o pagamento de 13º salário para si mesmos durante a legislatura 2013-2016. A Justiça entendeu que o ato violou o princípio da anterioridade, que determina que a remuneração dos vereadores deve ser fixada em um mandato para vigorar no seguinte. Ainda cabe recurso.

A sentença, proferida pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, determinou a suspensão dos direitos políticos dos ex-vereadores por três anos e a devolução dos valores recebidos indevidamente, que totalizaram R$ 220.129,22.

O caso teve origem na aprovação da Resolução nº 178/2013 pela Câmara Municipal de Ipaba, que autorizou o pagamento do 13º subsídio aos vereadores com efeito imediato. O Ministério Público de Minas Gerais moveu a ação argumentando que a conduta dos vereadores causou prejuízo aos cofres públicos municipais.

“Os requeridos, na condição de vereadores, tinham conhecimento das normas constitucionais e legais que regem a fixação de seus subsídios, incluindo o princípio da anterioridade. Mesmo assim, deliberadamente aprovaram resolução instituindo o décimo terceiro subsídio em seu próprio benefício, para vigorar na mesma legislatura”, diz trecho da sentença.

A defesa dos réus argumentou que não houve dolo específico e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de pagamento de 13º salário a agentes políticos. No entanto, o juiz entendeu que “o fato do 13º subsídio ser devido aos agentes políticos não autoriza que seja instituído em desrespeito às normas que regem a fixação da remuneração.”

Os vereadores condenados são: Raone Ferreira de Araújo Abreu, Carlos Roberto de Barros, Gigliola Rezende Alves, Maria Lopes Braz, Halison Ferreira Gomes, Weber Freire Pascoal, Peter Dias Lopes Silva, Alexandro Clarindo de Oliveira, Jadir Rodrigues dos Santos, Everton dos Reis Couto e Gilberto Pereira Soares Junior.

A sentença determina que os valores recebidos indevidamente sejam devolvidos, atualizados pela taxa Selic desde o desembolso. O juiz também ordenou que, após o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos seja comunicada à Justiça Eleitoral e os nomes dos condenados sejam incluídos no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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