O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão da 5ª Câmara Cível, a ordem de reintegração de posse do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops). O despacho é desta terça-feira (13) e determina a realização de uma audiência pública para tentar encerrar o imbróglio por meio da conciliação. A reunião foi agendada para o próximo dia 30.
O imóvel que sediava a seção belo-horizontina do Dops fica à Avenida Afonso Pena, na Região Central. Desde 1° de abril, o edifício é ocupado por manifestantes ligados ao Movimento de Bairros, Vilas e Favelas (MLB). A posse do terreno é alvo de disputa judicial entre o estado de Minas Gerais e os ocupantes, que reivindicam o uso do local para a implantação do Memorial de Direitos Humanos – Casa da Liberdade.
Segundo o governo de Minas, a ocupação do MLB impede a realização de vistorias para a verificação das condições estruturais e de segurança do prédio. A permanência dos manifestantes, de acordo com o Executivo municipal, também traz prejuízo à retomada das obras do memorial, previstas desde 2019, por meio de um convênio entre o Executivo e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Vaivém judicial
A decisão desta terça anula uma liminar de primeira instância que dava 48 horas para a desocupação voluntária do prédio do antigo Dops, sob pena de !uso da força pública e arrombamento, se necessário”.
A suspensão da reintegração é fruto de recurso apresentado pelo advogado Daniel Deslandes de Toledo. Segundo ele, não houve tentativa de mediação prévia ou conciliação, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Deslandes, a ocupação é pacífica e promove atividades culturais. Ele também mencionou o posicionamento favorável das Comissões de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pela permanência dos ocupantes até uma solução negociada.
O que diz a decisão desta terça?
No despacho desta terça, o desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi frisou a importância da conciliação como caminho para o fim do impasse.
> “Considerando a relevância da questão de fundo do presente feito, que difere das diversas ações de reintegração de posse que habitualmente aportam neste eg. Sodalício, estou em que se deve privilegiar, a princípio, a tentativa de solução consensual do litígio, medida que se revela mais adequada, eis que protege as partes de eventual conflito que poderia ser gerado no processo de desocupação forçada do imóvel.”
O magistrado citou ainda decisão anterior que garantiu salvo conduto aos ocupantes, determinando que o uso da força por parte da polícia militar só se dará após esgotadas tentativas de negociação:
“Ainda que necessária a presença dos militares para fiscalização e acompanhamento da ocupação, deve-se garantir aos manifestantes o direito ao diálogo e à negociação com o Poder Público, antes do emprego de força policial para fins de desocupação forçada.”