Justiça determina que Vale continue pagamento de auxílio emergencial aos atingidos em Brumadinho

Juiz apontou os significativos atrasos nas medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial
Bombeiros atuam nas buscas em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou, em decisão liminar proferida na noite desta sexta-feira (28), que a mineradora Vale mantenha o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. A empresa disse ainda não ter sido comunicada sobre a decisão (veja posicionamento no final do texto).

O juiz Murilo Silvio de Abreu concedeu tutela de urgência solicitada pelo Instituto Esperança Maria (IEM), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (ABA-LESTE), determinando que a mineradora realize o pagamento “até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”.

A decisão ocorre em um momento crítico para os beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o Pagamento Emergencial inicial e está em fase de encerramento. Em março de 2025, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), gestora do programa, iniciou a redução dos valores pagos, com previsão de finalização total em 2026.

O PTR foi estabelecido no Acordo Judicial para Reparação Integral firmado em fevereiro de 2021, com destinação de R$ 4,4 bilhões. No entanto, o magistrado destacou que, após a celebração deste acordo, entrou em vigor a Lei nº 14.755/2023, que “Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)”.

O artigo 3º, inciso VI, desta lei estabelece que as Populações Atingidas por Barragens têm direito ao “auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.

Atrasos na reparação

Na fundamentação da decisão, o juiz apontou os significativos atrasos nas medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial. Entre eles:

  • Os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) estão severamente atrasados, com a Fase 2 sequer iniciada;
  • Há atraso na implementação do Anexo I.1 do Acordo, que trata dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas;
  • A indenização individual dos atingidos depende da construção da matriz de danos, processo que tem enfrentado resistência por parte da Vale;
  • O Relatório da Administração 2024 da própria Vale S/A prevê que o processo reparatório será finalizado apenas em 2031.

“Não é objeto desta decisão perquirir sobre os responsáveis pelos atrasos no cumprimento do Acordo. Contudo, vislumbra-se que a população atingida ainda não vive em condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens”, afirmou o magistrado.

Operacionalização da decisão

Para implementar a ordem liminar, o juiz determinou que a FGV apresente, no prazo de cinco dias, “a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor pago anteriormente à redução perpetrada em março/2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa”.

Após essa informação, a Vale terá cinco dias para realizar o depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado pela FGV.

O magistrado ressaltou que “atualmente, o PTR tem garantido que os atingidos mais vulneráveis tenham condições para custear suas necessidades básicas, incluindo alimentação e saúde”, justificando a urgência da medida.

A decisão também destaca que “espera-se que tal comando ainda surta o efeito de exortar a ré a passar a participar da construção da matriz de danos de forma cooperativa, pois, quanto antes construída conjuntamente tal matriz e implementada na prática, com os atingidos recebendo suas indenizações individuais, tão logo encerrará o pagamento do PTR”.

Atualmente, cerca de 158.000 atingidos são atendidos pelo Programa de Transferência de Renda.

Em nota, a Vale disse ainda não ter sido comunicada. Veja o posicionamento na íntegra:

A Vale ainda não foi comunicada da decisão da última sexta-feira. No Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale. Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.

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