O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 7ª Câmara Cível, concedeu liminar nesta quinta-feira, 1º de maio de 2025, determinando o restabelecimento integral do funcionamento do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), assim como o retorno dos profissionais transferidos ao Hospital João XXIII. A decisão, proferida pelo desembargador Pedro Aleixo Neto, cassou o efeito suspensivo que havia paralisado decisão anterior de primeiro grau, atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Contexto da decisão
O caso original refere-se à determinação judicial para que o Estado de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado mantenham os recursos humanos e operacionais necessários ao funcionamento do HMAL. A ordem incluía a reativação de 41 leitos, reabertura do bloco cirúrgico e devolução dos profissionais transferidos para o Hospital João XXIII (HJXXIII), sob pena de multa diária.
A decisão chegou ao Tribunal após a concessão de efeito suspensivo ao recurso do Estado, interrompendo os efeitos da determinação de primeiro grau. O Ministério Público recorreu, argumentando que o fechamento do HMAL trouxe impactos negativos à assistência aos pacientes do sistema público de saúde, em especial aos internados no HJXXIII.
Argumentos do Ministério Público
O MPMG destacou que:
- O fechamento do HMAL e a transferência de pacientes para o HJXXIII ocorreram sem plano adequado de gerenciamento de crise.
- O Hospital João XXIII opera com taxa de ocupação acima de 120%, situação que elevou o cancelamento de cirurgias para cerca de 30%.
- Declarações de médicos do HJXXIII atestam que a unidade não possui condições físicas e de pessoal para absorver a demanda adicional.
- Entre janeiro e março de 2025, houve redução de 100 atendimentos e aumento de 131 pedidos de transferência para hospitais da rede SUS em Belo Horizonte.
Segundo o Ministério Público, a situação traz risco à saúde dos pacientes e potencial responsabilização dos profissionais, como apontado em denúncia apresentada ao Conselho Regional de Medicina. O órgão defendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço público de saúde.
Fundamentação da decisão
O desembargador Pedro Aleixo Neto considerou que a decisão administrativa de fechamento do HMAL e transferência de estrutura para o HJXXIII “revela-se incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e proteção à dignidade da pessoa humana”.
O magistrado afirmou ainda que, embora formalmente legal, “apresenta vício material ao desconsiderar a real capacidade operacional do hospital receptor e os impactos diretos sobre a prestação do serviço público de saúde”. Destacou que o HJXXIII “já opera além de sua capacidade instalada, especialmente no atendimento de pacientes em situação de urgência e trauma”.
Para o relator, impor ao HJXXIII o acréscimo da demanda do HMAL compromete a qualidade do serviço e agrava o risco de colapso do sistema de saúde, inviabilizando resposta a situações clínicas graves. “Essa sobrecarga compromete a eficiência do serviço e coloca em risco concreto a vida e a integridade física dos usuários do SUS”, escreveu.
O desembargador concluiu ser “juridicamente inadmissível” a continuidade da medida administrativa, e que a intervenção judicial se justifica para a proteção do direito à saúde.
Determinação
O Tribunal concedeu a liminar para cassar o efeito suspensivo anterior, restaurando a decisão de primeiro grau que determinava a manutenção dos serviços e profissionais no HMAL. A comunicação ao juízo de origem e às partes foi determinada em caráter de urgência.
A decisão está assinada eletronicamente pelo desembargador Pedro Aleixo Neto e pode ser consultada pelo código verificador 700v5 no site do TJMG.