A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu, em decisão liminar, na noite dessa sexta-feira (18), a aplicação de cláusulas consideradas abusivas nos contratos firmados entre vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e o escritório inglês Pogust Goodhead Law. A medida também alcança o escritório brasileiro Felipe Hotta Advocacia, responsável por colaboração pontual nas ações internacionais.
A liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada por uma força-tarefa que inclui o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além de Defensorias Públicas da União e dos dois estados.
O rompimento da barragem da Samarco, em 5 de novembro de 2015, foi um dos maiores desastres socioambientais da história brasileira, provocando a morte de 19 pessoas, devastando cidades e contaminando o Rio Doce. A tragédia desencadeou milhares de processos judiciais no Brasil e no exterior. No Reino Unido, o escritório Pogust Goodhead representa mais de 700 mil brasileiros em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton, controladora da Samarco ao lado da Vale.
No Brasil, em outubro do ano passado, os governos e instituições de Justiça firmaram com a Samarco, BHP Billiton e Vale uma repactuação do acordo de indenização aos atingidos.
Em abril, os Ministérios Públicos e Defensorias entraram com a ação questionando cláusulas dos contratos internacionais considerados por eles lesivos às vítimas. Dentre as alegações que fundamentaram o pedido judicial estão:
- Cobrança de honorários sobre acordos realizados no Brasil, ainda que o escritório inglês não tenha atuado nesses processos.
- Impedimento ou restrição para que clientes celebrem acordos nos programas brasileiros ou rescindam contratos sem inadimplência do escritório.
- Imposição de foro estrangeiro e arbitragem obrigatória em Londres, dificultando o acesso à Justiça para brasileiros em situação de vulnerabilidade.
- Divulgação de campanhas que desaconselham a adesão aos programas nacionais de indenização, uma vez que a participação nesses programas pode afetar a indenização pleiteada no Reino Unido.
- Contratos redigidos em linguagem excessivamente técnica e vaga, dificultando a compreensão por parte dos atingidos, muitos em situação de hipervulnerabilidade social, econômica e jurídica.
Segundo a petição inicial, a desistência da ação coletiva em Londres acarreta indenização ao escritório, limitando a autonomia dos clientes. Não há clareza sobre o impacto financeiro das cláusulas, nem transparência sobre valores e riscos da ação estrangeira. O MP aponta, ainda, evidências de publicidade abusiva e falta de oferta de alternativas transparentes de reparação.
A juíza responsável reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar e julgar o caso, destacando que contratos celebrados por residentes no Brasil, em português e com impacto direto no país devem respeitar o Código de Processo Civil nacional. A imposição de foro estrangeiro, segundo a decisão, viola o princípio do acesso à Justiça, tornando inviável que pessoas economicamente fragilizadas sejam obrigadas a litigar em outro idioma, em outro continente.
Ficou evidenciada, na análise da juíza, a hipervulnerabilidade das vítimas diante das cláusulas restritivas de direitos e do contexto de calamidade resultante do desastre de Mariana. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, ainda que envolvendo serviços advocatícios prestados por escritório estrangeiro, foi admitida pela magistrada, tendo em vista a fragilidade dos atingidos e a característica de padronização dos contratos.
Entre as determinações liminares, destacam-se:
- Suspensão imediata das cláusulas que:
- Impedem as vítimas de rescindir os contratos livremente.
- Impõem obrigatoriedade de foro estrangeiro, arbitragem em Londres e aplicação da lei da Inglaterra e País de Gales.
- Proíbem acordos alternativos ou impõem penalidades em caso de desistência.
- Preveem o pagamento de honorários sobre acordos no Brasil firmados sem intervenção do escritório estrangeiro.
- Depósito judicial dos valores que seriam eventualmente cobrados a título de honorários sobre acordos nacionais, até a completa elucidação dos fatos.
- Obrigação de os réus comunicarem os atingidos, por ampla publicidade, acerca do conteúdo da decisão, com uso dos mesmos canais e frequência das publicidades anteriores, pelo prazo mínimo de 90 dias.
- Convocação dos réus para apresentação de defesa e indicação de provas.
- Manutenção, em caráter processual, do escritório brasileiro como réu, ainda que sua participação alegada seja apenas colaborativa e eventual.
Impactos, críticas e próximos passos
O escritório inglês afirmou, em manifestação preliminar, que a Ação Civil Pública atende aos interesses das mineradoras ao tentar enfraquecer a ação coletiva internacional, defendendo que os contratos foram firmados de forma consciente, voluntária e com assistência de advogados brasileiros. Por sua vez, o escritório brasileiro negou envolvimento direto nos instrumentos impugnados, afirmando-se apenas colaborador sem vínculo formal.
A liminar reforça, conforme destacam as Instituições de Justiça, a necessidade de proteção ampliada aos consumidores em estado de fragilidade, conforme previsto no CDC e na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A suspensão das cláusulas e a exigência de transparência buscam garantir acesso a informações claras, livre escolha da via de reparação e pleno exercício de defesa das vítimas do desastre.
Confira a nota do escritório Pogust Goodhead na íntegra:
Os contratos firmados com os clientes são regidos pela legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e jamais foram questionados por qualquer uma das mais de 600 mil pessoas representadas pelo escritório, tampouco pelas instituições de Justiça. O questionamento atual surge no contexto do lançamento do PID e integra uma manobra que busca enfraquecer o direito – já reconhecido pelos tribunais ingleses – de os atingidos buscarem indenização integral na Inglaterra, pressionando-os a aceitar os termos de um acordo incompatível com a gravidade dos danos sofridos.
Sobre a decisão proferida nesta sexta-feira – para a qual cabe recurso – o escritório esclarece que o suposto risco de dano (periculum in mora) que fundamenta a concessão das liminares ignora o fato de que o prazo para adesão ao PID já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes.
O Pogust Goodhead reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a busca por justiça e reparação aos atingidos por todos os meios legais legítimos, incluindo aqueles disponíveis em jurisdições internacionais.