A Justiça de Nova Lima rejeitou o pedido de prescrição e determinou a continuidade da ação civil pública contra o ex-vereador Gilson Antônio Marques. O Ministério Público acusa o político de causar prejuízo de R$ 308 mil aos cofres públicos entre 2013 e 2016 ao usar verba parlamentar para gastos com veículos de uso pessoal dele.
Durante seu mandato na Câmara Municipal de Nova Lima, Marques teria utilizado verba indenizatória para pagar locação de veículos, combustível e manutenção para uso próprio. O Ministério Público considera essas despesas estranhas à função de vereador e enquadra a conduta como improbidade administrativa.
O ex-vereador contestou as acusações e alegou prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Marques nega ter cometido atos irregulares e afirma ter usado a verba de gabinete conforme permite a legislação.
A defesa questiona ainda a alegação de superfaturamento nos contratos de locação de veículos. Os advogados argumentam que um único orçamento não comprova preços acima da realidade de mercado.
O magistrado rejeitou o pedido de prescrição baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Tema 897 da Corte estabelece que ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade não prescrevem, mesmo quando as sanções administrativas podem estar prescritas.
O juiz também indeferiu os pedidos de perícia contábil feitos pelas duas partes. A decisão considera que comparar preços de locação com valores de mercado não exige conhecimento técnico especializado e que a perícia apenas atrasaria o processo.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 27 de novembro. O ex-vereador poderá apresentar testemunhas para comprovar que os veículos locados foram usados em atividades parlamentares.
Marques tem 15 dias para apresentar a lista de testemunhas. A defesa deve providenciar a intimação das pessoas que deporem, com antecedência mínima de três dias da audiência.
O Ministério Público pede a condenação do ex-vereador ao ressarcimento integral da quantia, baseado em laudo técnico da Coordenadoria de Estudos e Atividades Técnicas do órgão.