O juiz federal substituto Luiz Eduardo Stancini Cardoso negou o pedido de liminar para suspender a mudança de nome do Mercado Central de Belo Horizonte. A decisão é deste domingo (8) e estabelece que a ação, feita por um advogado de BH, siga o trâmite natural com manifestações da defesa e do Ministério Público.
A ação popular, movida pelo advogado Daniel Deslandes contra o Município de Belo Horizonte, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a empresa KTO, responsável pela plataforma de apostas, e o Mercado Central, questionava o acordo de naming rights que alteraria o nome do tradicional ponto turístico para “Mercado Central KTO”.
O Mercado Central, é bom lembrar, é uma instituição privada.
Na decisão, o magistrado argumentou que o caso não se enquadra nos critérios de urgência necessários para apreciação durante o plantão judiciário. Segundo o juiz, “não há o caso de ‘perigo na demora’ que justifique a análise da tutela de urgência no plantão”, destacando que a suposta alteração do nome do Mercado Central já teria ocorrido no dia anterior, no sábado (7).
O juiz ressaltou ainda que, mesmo que houvesse urgência, não vislumbrava “risco de grave prejuízo” ou “perigo de dano irreparável” caso a decisão fosse tomada apenas no dia útil seguinte. Ele pontuou que, se o juiz natural do processo vier a concluir pela ilegalidade da alteração do nome, haverá certamente medidas possíveis para reverter a situação.
Com base nesses argumentos, o magistrado determinou que o pedido de tutela de urgência seja remetido à vara cível competente para apreciação no expediente forense regular. A decisão não entrou no mérito da legalidade ou não da mudança de nome, deixando essa análise para ser feita posteriormente pelo juiz titular do caso.
A ação popular segue agora seu trâmite normal na Justiça Federal, onde será analisada de forma mais aprofundada a legalidade do acordo de naming rights e seus possíveis impactos no patrimônio histórico e cultural de Belo Horizonte.