A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou o prosseguimento de uma ação que questiona a legalidade dos reajustes da tarifa de ônibus e alterações contratuais aplicadas ao sistema de transporte coletivo da capital mineira desde 2016. O processo traz como pano de fundo a discussão sobre o critério de definição das tarifas e possíveis prejuízos aos usuários.
A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho e é da última sexta-feira (5).
Proposta em 2020 pela Associação Brasil Legal, a ação visava, inicialmente, impedir o reajuste da tarifa de ônibus para R$ 4,50, valor praticado naquele ano. O processo também busca a anulação de cláusulas específicas dos contratos de concessão, anulando também as portarias que estabeleceram reajustes em 2016 e 2018. O pedido central é que a definição da tarifa de Belo Horizonte passe a considerar as médias praticadas em grandes capitais, descontando o percentual de custo de mão de obra, que, segundo a associação, é proporcionalmente menor na capital mineira.
A entidade pede também a condenação dos réus privados à devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão, valor que corresponderia, segundo a ação, ao sobrepreço e sobrelucro cobrados dos usuários entre 2017 e 2020. O processo pede, ainda, indenização coletiva por danos morais aos consumidores, a ser revertida em favor da redução tarifária.
Como fundamento, a associação argumenta que os aditivos e reajustes infringiram princípios de modicidade das tarifas, transparência e proteção do consumidor, utilizando critérios supostamente subjetivos e extracontratuais. Aponta ainda falta de auditoria sobre os custos, alegada violação a regras legais que disciplinam concessões públicas e prática reiterada de valores acima do mercado em relação a outras capitais. A ação aborda isenções fiscais às empresas, dispensa de agentes de bordo, utilização de créditos eletrônicos expirados e eventual enriquecimento ilícito das concessionárias.
Os réus, entre eles o Município, a BHTrans e os consórcios das empresas de ônibus, apresentaram uma série de contestações ao processo. No início, argumentou-se que a Associação Brasil Legal não possuiria legitimidade ativa para propor a ação, devido a alegada ausência de finalidade institucional para a defesa de interesses coletivos. Sustentaram, ainda, a existência de litispendência e conexão com outras ações que tramitam ou tramitaram sobre matéria semelhante, inclusive processos já extintos ou que discutiram especificamente o reajuste tarifário e cláusulas de concessão.
Outra linha de argumentação foi a tese de perda de objeto: segundo os réus, as discussões sobre reajustes teriam sido superadas em função de decisões judiciais posteriores, acordos entre o poder público e representantes do setor, além de leis municipais que congelaram tarifas e instituíram subsídios diretos às concessionárias. Para os réus, as mudanças normativas e acordos com a prefeitura teriam tornado os pedidos da Associação Brasil Legal sem objeto ou interesse processual atual.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho examinou cada argumento preliminar levantado pelos réus e firmou entendimento pela regularidade da tramitação do processo. A ilegitimidade da Associação foi afastada, com base na verificação do estatuto social e da conformidade com critérios da legislação que regula ações civis públicas.
A alegação de litispendência também foi rejeitada, já que, embora haja sobreposição de temas, o pedido da ação em curso – relativo à nulidade contratual e à devolução de valores – tem escopo distinto e mais amplo do que os processos anteriores, inclusive os que foram extintos sem resolução de mérito.
O magistrado considerou, ainda, que a chamada continência – quando diferentes ações tratam de objetos parcialmente coincidentes – demanda a reunião dos feitos para julgamento conjunto, mas não justifica a extinção deste processo. Assim, a tramitação de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com o objetivo de anular integralmente a licitação de 2008 dos ônibus urbanos e seus contratos, será reunida a esta, já que a ação da Associação Brasil Legal foi ajuizada antes e, por isso, atrai a prevenção do juízo.
O juiz também decretou a revelia dos consórcios Pampulha, Dez, BH Leste e Dom Pedro II. Após terem sido formalmente citados, eles não apresentaram contestação dentro do prazo legal, o que implica a presunção de veracidade das alegações feitas pela autora quanto aos fatos relacionados a estes réus.
O que acontece agora?
Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase de instrução probatória. O juiz determinou que as partes sejam intimadas para manifestação, e que o Ministério Público seja informado para acompanhamento do feito.
Estão previstas a análise de documentos, produção de provas e tomada de depoimentos. A decisão também determina que demais ações relacionadas ao tema sejam formalmente associadas, ampliando o escopo da discussão judicial sobre a gestão, definição e reajustes das tarifas de ônibus em Belo Horizonte.