Justiça rejeita ação contra ex-gestores prisionais acusados de omissão em caso de tortura contra preso em BH

Juíza não viu indícios de que atuação dos administradores teria contribuído ao caso
A decisão põe fim a um processo que se arrastava há quase uma década. Foto: Divulgação/ALMG
A decisão põe fim a um processo que se arrastava há quase uma década. Foto: Divulgação/ALMG

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra ex-gestores e agentes penitenciários do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (CERESP) Gameleira, em BH. A decisão é desta segunda-feira (8).

A ação, iniciada em 2014, acusava os réus de violarem princípios da administração pública ao, supostamente, se omitirem nos cargos de gestão sobre as acusações de possíveis maus-tratos e negligência que teriam levado à morte de um detento em 2012.

No entanto, a juíza Rosimere das Graças do Couto fundamentou sua decisão nas alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que modificou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação revogou o inciso I do artigo 11, que era a base da acusação, e estabeleceu um rol taxativo de condutas consideradas ímprobas.

A decisão põe fim a um processo que se arrastava há quase uma década, envolvendo a investigação de circunstâncias que levaram à morte de um detento no CERESP Gameleira em 2012. Os réus, que incluíam o ex-diretor geral, o ex-diretor de segurança e agentes penitenciários, foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.

O próprio Ministério Público, ao ser intimado sobre as mudanças legislativas, reconheceu que “não mais existe, na normativa de regência, ato ímprobo violador de princípios administrativos consistentes na prática de atos visando fim proibido em lei”. Diante disso, o órgão requereu a improcedência de todos os pedidos formulados inicialmente.

A magistrada também destacou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a aplicação da nova lei aos atos de improbidade praticados antes de sua vigência, desde que não haja condenação transitada em julgado.

Apesar da improcedência, a juíza não condenou o Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que não houve má-fé na propositura da ação.

Mesmo com a decisão sobre improbidade administrativa, os réus ainda respondem a um processo criminal sobre o caso.

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