Justiça rejeita ação que acusava ex-deputado de usar dinheiro da ALMG em churrascaria

Alterações na legislação de improbidade administrativa levaram juíza a não condenar Tony Carlos
Tony Carlos foi deputado estadual entre 2015 e 2018. Foto: Divulgação/ALMG
Tony Carlos foi deputado estadual entre 2015 e 2018. Foto: Divulgação/ALMG

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte julgou improcedente uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-deputado estadual Tony Carlos (MDB). A decisão é desta quarta-feira (25).

A ação, enviada à Justiça em 2015, acusava o parlamentar de utilizar indevidamente a verba indenizatória entre dezembro de 2013 e maio de 2015, realizando gastos incompatíveis com sua natureza jurídica e supostamente enriquecendo ilicitamente às custas do erário público.

Segundo o MPMG, o deputado teria usado reiteradamente a verba indenizatória para pagar despesas com alimentação na Churrascaria Cupim Grill. O Ministério Público argumentou que essa verba, desvinculada da remuneração dos parlamentares, deveria ser destinada apenas ao custeio de atividades inerentes ao mandato.

Na ação, o MPMG chegou a solicitar uma medida liminar de indisponibilidade de bens do deputado no valor de R$ 25.768,67, correspondente ao montante supostamente utilizado de forma irregular.

Mudanças na Legislação

A juíza Janete Gomes Moreira, responsável pelo caso, baseou sua decisão nas recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), promovidas pela Lei nº 14.230/2021. As mudanças tornaram o rol de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública taxativo, e não mais exemplificativo.

A magistrada destacou que, de acordo com as novas regras, a conduta do deputado, embora possivelmente reprovável, não se enquadra mais nos tipos de atos de improbidade descritos na lei atual.

A decisão levou em conta o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da lei mais benéfica em casos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado. Segundo esse entendimento, as novas disposições da Lei 14.230/2021 devem ser aplicadas mesmo a atos praticados antes de sua vigência, desde que o processo ainda esteja em fase de conhecimento.

Implicações

A sentença ressalta que, apesar da improcedência da ação de improbidade, isso não impede eventuais medidas em outras esferas, como a administrativa ou penal. A juíza também enfatizou que as provas produzidas no processo podem ser compartilhadas para outros fins, incluindo possíveis ações de ressarcimento ao erário.

Esta decisão reflete uma tendência recente na jurisprudência brasileira, que tem aplicado uma interpretação mais restritiva da Lei de Improbidade Administrativa, exigindo maior rigor na caracterização dos atos ímprobos.

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