A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender a validade de um decreto de 2016 que regulamenta os exames admissionais para a posse em cargos públicos estaduais. Um dos pontos abordados pelo decreto é a avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições da função.
Em junho de 2024, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contestando a legalidade do decreto. A promotora Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro argumentou que o decreto tem sido usado para restringir o exercício de função pública por candidatos com deficiência aprovados em concursos, contrariando leis federais que proíbem esse tipo de restrição.
A ação cita vários casos de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos, mas declaradas inaptas com base no decreto estadual, o que as impediu de tomar posse no cargo. Entre os concursos mencionados estão os de auditor fiscal, procurador do Estado e policial penal.
Na decisão, a juíza Janete Gomes Moreira considerou que não há elementos concretos que demonstrem que o decreto de 2016 tem sido aplicado de forma discriminatória ou utilizado para coibir o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público.
“A avaliação da aptidão física e mental do candidato, bem como da compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, é uma medida legítima e necessária para garantir a eficiência e a segurança do serviço público”, disse a magistrada.
Ela também destacou que o decreto prevê que o exame admissional de candidatos com deficiência seja realizado com o auxílio de uma equipe multiprofissional, o que visa “garantir a inclusão responsável das pessoas com deficiência no serviço público, assegurando que elas tenham condições de exercer as suas funções de forma eficiente e segura”.
O governo do estado, em sua manifestação prévia, alegou que o decreto está em consonância com os direitos das pessoas com deficiência. Segundo o Estado, o decreto “não impede o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público, mas apenas estabelece critérios para a avaliação da sua aptidão para o exercício do cargo”.
A juíza determinou a citação de Minas Gerais para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis. Após a contestação, o MPMG terá 15 dias para impugná-la. As partes também deverão informar se têm interesse em produzir provas adicionais.
O caso continuará em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte para julgamento do mérito da ação.