Justiça suspende decisão do TCE para bloquear bens do prefeito de Valadares

Decisão suspendendo determinação da Corte de Contas sobre Coronel Sandro (PL) foi proferida nesta sexta-feira (27)
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro.
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro. Foto: Luiz Santana/ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta sexta-feira (27), o bloqueio de bens imposto ao prefeito de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Coronel Sandro (PL), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

A liminar foi concedida pela desembargadora Cláudia Maia, do Órgão Especial, a partir de mandado de segurança impetrado pelo prefeito.

A magistrada entendeu que a decisão do TCE que decretou a indisponibilidade de até R$ 908,1 mil de Sandro “carece de individualização da conduta do gestor e se apoia, neste momento, em estimativas controvertidas de dano ao erário no contrato de transporte escolar firmado com o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas)”.

No pedido, o chefe do Executivo contestou a decisão monocrática do conselheiro Licurgo Mourão, relator do caso, que na terça-feira (24) havia determinado a indisponibilidade de seus bens com base em apontamentos técnicos de suposto superfaturamento no contrato celebrado entre a prefeitura e o Ciminas para a prestação do serviço de transporte escolar.

A decisão do TJMG suspende especificamente os efeitos da cautelar quanto ao patrimônio pessoal de Coronel Sandro até o julgamento final do mandado de segurança.

A desembargadora determinou que o Tribunal de Contas interrompa de imediato as medidas voltadas à efetivação do bloqueio e promova a liberação de valores eventualmente restritos em sistemas eletrônicos.

Ao justificar a liminar, Cláudia Maia apontou a presença dos dois requisitos exigidos para medidas de urgência em mandado de segurança: plausibilidade do direito alegado e risco de dano pela demora. Em análise preliminar, ela considerou frágeis a individualização da responsabilidade pessoal do prefeito e a definição, com grau mínimo de certeza, do valor do dano apontado pelo órgão de contas.

Para a magistrada, o processo atribui o núcleo das irregularidades ao Ciminas, responsável pela gestão do contrato, sem indicar quais atos específicos do prefeito teriam dado causa ao alegado superfaturamento ou às falhas de planejamento, pesquisa de preços e definição de rotas. Ela concluiu que o vínculo de imputação pessoal de responsabilidade ao gestor municipal não se encontra suficientemente delineado na fase atual.

A desembargadora também chamou atenção para o fato de o próprio TCE-MG trabalhar, no processo, com duas estimativas distintas de prejuízo: uma de R$ 3,8 milhões, baseada em suposto superdimensionamento da quilometragem em relação ao contrato anterior, e outra de R$ 908 mil decorrente da divergência entre a metodologia contratual de 22 dias letivos por mês, ao longo de 10 meses, e o mínimo de 200 dias letivos anuais previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A indisponibilidade foi fixada pelo menor valor, sob o argumento de razoabilidade.

Segundo a relatora, os efeitos da decisão de bloqueio ultrapassam a esfera patrimonial e repercutem sobre o exercício do mandato e a capacidade de gestão municipal, o que reforça a urgência de intervenção judicial. Mantida a indisponibilidade até o fim do processo, a restauração do status anterior poderia tornar-se inócua ou excessivamente complexa, preenchendo a exigência legal de perigo de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final.

A decisão anterior

O bloqueio resultou de representação do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG), que apontou irregularidades no credenciamento conduzido pelo Ciminas para contratar empresas de transporte escolar para municípios consorciados. No caso de Governador Valadares, o foco recai sobre o contrato firmado com o consórcio para prestação do serviço.

Relatórios da 2ª Coordenadoria de Análise de Processos de Licitações e Contratos dos Municípios concluíram pela inadequação do uso do credenciamento para o objeto, pela deficiência do estudo técnico preliminar e da pesquisa de preços e pela existência de indícios de superfaturamento na execução do contrato. A representação também questionou a forma de contratação do Ciminas por dispensa de licitação, o uso de decreto que instituiu procedimento especial de reconhecimento de dívida e a atuação da empresa Alphavia Transportes, contratada para o serviço.

Segundo a análise técnica, o estudo preliminar e o termo de referência apresentaram 112 rotas descritas apenas em termos de quilometragem diária e capacidade de veículos, sem documentação que comprovasse a demanda real dos municípios consorciados. Para o órgão, faltou manifestação prévia dos entes participantes sobre a quantidade necessária de serviços, o que comprometeu o planejamento em licitação compartilhada.

A pesquisa de preços foi realizada com quatro fornecedores, sem uso de painéis oficiais, bancos de preços públicos, contratações similares anteriores ou bases de notas fiscais, em desacordo com os parâmetros do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de normas internas do próprio consórcio. A unidade técnica apontou ainda discrepâncias entre cotações de determinados itens, consideradas insuficientemente justificadas.

Na comparação entre o contrato anterior de transporte escolar e o atual, o TCE identificou aumento de 161% na quilometragem diária prevista, de 3.634 km para 9.485,78 km, sem alteração relevante no objeto e sem justificativa técnica ou operacional. A troca de fornecedor ocorreu no decorrer do mesmo ano letivo, o que, segundo o relatório, reduz a possibilidade de variação significativa no número de alunos e nas rotas efetivamente percorridas.

Tomando a quilometragem do contrato anterior como parâmetro “razoável”, a unidade técnica calculou excesso diário de 5.851,78 km e adotou média ponderada de R$ 9,74 por quilômetro como valor de referência. Com essa base, estimou dano diário de R$ 56.985,33 e quantificou em R$ 3.875.002,44 o potencial prejuízo entre 3 de setembro e 17 de dezembro de 2025, período de 68 dias letivos.

Em um segundo cálculo, o órgão revisou a metodologia de composição do valor mensal, apontando que o contrato considerou 22 dias letivos por mês e 10 meses de execução, descolando-se do mínimo de 200 dias letivos previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nessa abordagem, o valor mensal pago de R$ 2.497.425,61 ficou acima do que seria compatível com 200 dias, resultando em excesso de R$ 227.038,69 por mês e dano de R$ 908.154,76 em quatro meses.

Impeachment

Em fevereiro, a Câmara de Governador Valadares aprovou o recebimento de denúncia que pode resultar no impeachment do prefeito justamente por conta das suspeitas no contrato.

Como mostrou O Fator, vereadores deram aval à abertura do processo político-administrativo contra Coronel Sandro, sob acusação de supostas irregularidades na contratação do transporte escolar do município em 2025.

Na semana passada, o vereador Ley do Mãe de Deus (PMB), relator da comissão processante, apresentou parecer prévio favorável ao prosseguimento do rito. No documento, ele sustenta que há “indícios suficientes de materialidade e de autoria” para continuidade da apuração, rejeitando os argumentos iniciais da defesa pelo arquivamento.

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