A Justiça determinou, nesta sexta-feira (20), a suspensão da greve dos profissionais de saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Carlos Levenhagen, relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo Levenhagen, a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Rede Fhemig (Sindpros), gera “possibilidade de prejuízo à prestação dos serviços públicos de natureza essencial”. Ainda conforme o magistrado, o movimento configura “violação e/ou constrangimento de direitos e garantias fundamentais da população”.
A interrupção da greve, aponta o desembargador, deve ser imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Com a paralisação, iniciada na terça-feira (17), as categorias abrangidas pelo sindicato têm atuado em escala mínima. Os trabalhadores questionam, por exemplo, o índice de recomposição salarial oferecido pelo governo a todo o funcionalismo público.
O projeto de lei sobre o tema, que chegou à Assembleia Legislativa (ALMG) na semana passada, prevê reposição de 5,4%.
O sindicato também alega condições inadequadas de trabalho.
O que diz o governo de Minas?
Nos autos judiciários do caso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e a Fhemig afirmam que a greve impacta a rede hospitalar “de forma real e concreta”, com “irreparáveis prejuízos à saúde da população”.
Ainda conforme o Executivo estadual, o movimento é ilegal. A alegação é que a estratégia dos trabalhadores contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de greve no serviço público.
