Justiça suspende parcialmente decisão sobre pagamento de auxílio emergencial a atingidos pelo desastre de Mariana

Segundo desembargador, pode haver sobreposição de indenizações, resultando em possível duplicidade
Foto mostra área atingida pelo rompimento da barragem de Fundão
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decidiu suspender parcialmente uma decisão anterior que obrigava a Fundação Renova a pagar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que já haviam recebido indenizações pelo sistema de indenizações simplificadas, batizado de Novel. O despacho de Rabelo data da terça-feira (9).

A decisão original, proferida pelo juízo de primeira instância, determinava que a Fundação Renova não poderia negar o AFE com base no pagamento de indenizações e na assinatura de termos de quitação pelos atingidos que aderiram ao sistema Novel. Além disso, impunha uma multa de R$ 250 mil à Fundação por litigância de má-fé.

No entanto, o desembargador Rabelo entendeu que a questão não é tão clara quanto parecia inicialmente. Ele argumentou que pode haver uma sobreposição de indenizações, resultando em um possível bis in idem (dupla indenização pelo mesmo fato).

O magistrado destacou que o sistema Novel, criado por decisão judicial, ofereceu indenizações significativas a diversas categorias de atingidos, como lavadeiras, artesãos e pescadores, com valores chegando a mais de R$ 90 mil em alguns casos. Essas indenizações foram acordadas com a participação de advogados e produziram efeitos de quitação.

Diante disso, o esembargador decidiu suspender temporariamente o prazo de 90 dias previsto na decisão original para o cumprimento das determinações, especificamente no que se refere ao pagamento do AFE aos atingidos que já receberam indenizações pelo sistema Novel.

A decisão ressalta que os pagamentos atuais do AFE devem continuar, exceto para aqueles que já receberam o Novel. Além disso, manteve a obrigação da Fundação Renova de apresentar uma listagem das pessoas que tiveram o AFE negado devido ao recebimento de indenizações pelo Novel.

O desembargador também suspendeu temporariamente a multa por litigância de má-fé imposta à Fundação Renova.

Por fim, a decisão manteve a extensão das determinações referentes ao AFE para os territórios abrangidos pela Deliberação CIF 58/2017, que incluiu novas áreas entre as impactadas pelo desastre.

O caso segue em análise no TRF6, com as partes tendo prazo para apresentar contrarrazões e o Ministério Público Federal devendo se manifestar sobre a questão.

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