O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de Anastácio Guedes Saraiva, prefeito de Manga, na Região Norte do estado, e de outros três réus — entre eles o deputado federal Paulo Guedes (PT) — em uma ação que apurou a existência de desvio de finalidade na contratação de um assessor para a equipe da prefeitura da cidade, em 2014. A decisão, tomada no em 26 de junho, teve o acórdão tornado público no último dia 2.
Segundo a decisão, expedida pela 7ª Câmara Cível do TJMG, um assessor de comunicação nomeado pela Prefeitura de Manga em março de 2014 continuou vinculado a um cargo na Assembleia Legislativa por mais um mês — o que caracterizaria acúmulo ilegal de funções públicas.
O desvio de finalidade foi inicialmente apontado por Gil de Jesus Mendes e Raimundo Mendonça Sobrinho, cidadãos de Manga e autores de ação. Os réus, incluindo o assessor, foram condenados a ressarcir os valores relacionados à contratação do profissional por parte da prefeitura.
Durante a tramitação do caso, Anastácio apresentou uma apelação afirmando que o assessor envolvido não teria dado expediente no gabinete de Paulo Guedes — mas na equipe de um dos blocos parlamentares da Assembleia. Segundo ele, o acúmulo de cargos aconteceu por causa do atraso na exoneração do servidor dos quadros do Legislativo Estadual.
Diogo Saraiva Moreira, então chefe de gabinete do prefeito, também foi mencionado na ação. Ele foi outro a questionar a decisão inicial, dizendo que há provas suficientes para comprovar o vínculo do servidor com o município de Manga — o que descartaria a hipótese de o assessor ser um funcionário fantasma.
Paulo Guedes, por sua vez, afirmou que não exercia cargos em Manga, fato que o impedia de ter participado do processo de nomeação do assessor de comunicação. Ele apresentou, ainda, declaração da Assembleia mostrando que o servidor não esteve lotado em seu gabinete. O servidor citado também defendeu a regularidade de sua nomeação.
Em que pese as apelações, os desembargadores rejeitaram os recursos, mantendo a decisão de primeira instância. O valor exato do ressarcimento será definido na fase de liquidação da sentença.