Minas defende no STF manutenção do aumento das taxas cartoriais e contesta pedido de associação

Governo mineiro argumenta que ação de entidade do setor mobiliário foi apresentada quase um ano após vigência da lei
Na foto, a Cidade Administrativa de Minas Gerais
O governo de Minas apresentou resposta ao STF na sexta-feira (13). Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido liminar apresentado pela Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc) contra o aumento das taxas cartoriais no estado. A manifestação foi encaminhada na sexta-feira (14) ao relator da ação, ministro André Mendonça.

No documento, o órgão afirma que não há urgência para suspender as novas regras. Segundo a manifestação, as mudanças na legislação estadual sobre serviços notariais e de registro estão em vigor desde 1º de abril do ano passado, enquanto a ação no tribunal foi apresentada apenas em 3 de fevereiro, quase um ano depois.

Como mostrou O Fator, a ação proposta pela entidade do setor imobiliário questiona alterações na Lei Estadual nº 15.424, modificada por normas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionadas pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2024 e 2025, que mudaram a forma de cálculo das taxas cartoriais.

As novas regras passaram a incluir o valor do terreno e o custo total da obra, com cobrança progressiva por faixas. Outro ponto questionado é a destinação do valor arrecadado – veja o detalhamento abaixo. Segundo a Abrainc, as mudanças provocaram aumentos médios de 335% nos custos de registro e, em alguns casos, chegaram a 424%.

No ano passado, esses índices chegaram a 900% em imóveis de alto padrão. Mas pressionado pelo setor industrial de Minas, Zema encaminhou em julho um novo texto à Assembleia de Minas, que reduziu o valor para os listados agora pela Abrainc. A entidade ressalta que, mesmo com as mudanças, o impacto financeiro permaneceu elevado.

A principal diferença, de acordo com a manifestação, é vista em empreendimentos de médio e grande porte (acima de R$ 3,2 milhões). De acordo com dados apresentados na ação, custos de registro que antes não ultrapassavam R$ 200 mil passaram a superar R$ 500 mil em alguns casos. No pedido de liminar, a associação pediu a suspensão imediata das regras até o julgamento final. 

O que argumenta o governo mineiro

Na manifestação enviada ao ministro André Mendonça, a AGE afirma que não há urgência para concessão de liminar, uma vez que a ação proposta pela associação foi apresentada após “o transcurso de quase um ano entre a vigência da lei questionada e o ajuizamento da ação direta afasta a configuração do perigo da demora”.

O Executivo estadual também rebate a alegação de que o aumento teria inviabilizado o setor imobiliário. A petição menciona dados divulgados por entidades da construção civil e afirma que 2025 registrou crescimento nas vendas e na geração de empregos. Segundo o documento, as informações “afastam o clima de terror que a requerente pretendeu criar”.

“Inegavelmente, as modificações feitas e em vigor desde 2025 tornaram mais caros os ‘emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro’. Mas as alterações visaram melhor calibrar a aplicação do princípio constitucional da capacidade contributiva, ajustando-a à realidade econômica do setor imobiliário, sem descuidar dos limites que a jurisprudência deste colendo Supremo Tribunal Federal reconhece para as taxas”, justifica.

Em relação à cobrança, o estado argumenta que o simples aumento do valor não torna a taxa inconstitucional. Acrescenta ainda que as mudanças buscaram aplicar o princípio da capacidade contributiva, ajustando os valores à dimensão econômica dos negócios. 

“E ainda no que tange aos valores estabelecidos pela legislação impugnada, há de se sublinhar o desvio de perspectiva da requerente, que considerou, em suas demonstrações, apenas o valor histórico previsto na Lei Estadual 15.424, de 2004, não considerando todos os reajustes que houve em mais de vinte anos de vigência da referida lei”, afirma.

Outro argumento do governo é que a taxa não existe só para pagar o custo do serviço. O texto cita a Lei Federal 10.169/2000 e afirma que o valor também deve garantir uma remuneração adequada e suficiente a quem presta o serviço. Nesse sentido, ainda defende a destinação de parte da arrecadação a fundos de outros órgãos do estado e diz que o STF já reconheceu a validade desse tipo de vinculação.

“Trata-se de recurso orçamentário destinado a essas instituições, cuja atuação poderia ser comprometida pela supressão de parte de suas receitas tributárias. (…) A redução da receita daquelas instituições comprometerá, irreversivelmente, a prestação de serviços agora, não sendo possível, por exemplo, no caso da Defensoria prestar assistência jurídica ao carente, se ele necessitar dessa assistência”, diz trecho do documento.

Por fim, a AGE diz que a lei corrigiu distorções da tabela anterior, atualizou faixas de cobrança e adotou modelo semelhante ao de outros estados: “Desse modo, as mudanças decorrentes da legislação mineira impugnada nesta ação direta, aproxima o Estado de Minas Gerais de práticas mais justas e atuais adotadas em todo o país”. 

Fórmula dos cálculos

Uma das críticas diz respeito à forma de cálculo das cobranças. Antes, as taxas eram definidas principalmente com base no valor do terreno. Com as mudanças, passaram a incluir também o custo total das obras e a aplicação de cobranças progressivas por faixas de valor.

As faixas incidem sobre imóveis avaliados acima de R$ 3,2 milhões. A cada R$ 500 mil, ou fração, que excede esse patamar, é aplicada uma cobrança adicional, o que eleva o valor final para imóveis de maior preço. A regra anterior previa até 300 faixas, com acréscimo de R$ 3 mil em cada uma.

No novo texto aprovado pela Assembleia de Minas, o limite foi reduzido para 100 faixas, com valores de R$ 3.142,79 na primeira e de R$ 2.095,20 nas seguintes.

Segundo a entidade, ao incidir sobre o valor estimado da construção, mesmo antes da execução da obra, a metodologia resultou em aumentos significativos.

“Por consequência, os atos de registro devem se basear exclusivamente em direitos reais, o que impõe a prévia existência de um bem (e não uma expectativa de existência futura do bem)”, argumenta a associação.

Taxa de fiscalização

A associação também critica a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), cobrada pelo estado para custear a fiscalização dos cartórios. Na ação, a Abrainc afirma que o modelo atual de cobrança viola a lógica constitucional ao misturar finalidades distintas.

Em 2024, a TFJ foi fixada em R$ 4.261,98 para registros acima de R$ 3,2 milhões. Sete meses depois, o valor passou para R$ 4.464,84, com previsão de reajuste anual.

A taxa financia atividades de fiscalização e supervisão dos serviços notariais e de registro, realizadas pelo estado por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e dos juízes diretores do foro.

A entidade questiona, no entanto, o repasse de parte da arrecadação a outros órgãos do sistema de Justiça, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública e a AGE. Atualmente, até 40% desses recursos podem ser destinados a esses fundos.

Para a Abrainc, esse modelo resulta em dupla cobrança. O cidadão paga a TFJ para custear a fiscalização dos cartórios e, ao mesmo tempo, arca com taxas cartorárias mais altas, cuja arrecadação é parcialmente direcionada a órgãos que não prestam o serviço de registro. 

Legislação

As alterações nas taxas cartoriais em Minas Gerais foram inseridas no texto do Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concede permissão ao Poder Judiciário para definir, de forma autônoma, as faixas etárias para o escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores.

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