O governo de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisões que afastaram a cobrança de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas em outros estados pela Hidrelétrica Pipoca S.A.. A empresa é operada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e pela Serra das Agulhas Energia S.A., da Sigma Energia.
O processo foi distribuído, na terça-feira (7), ao ministro André Mendonça, sem análise do mérito até aqui.
O ponto central da discussão é o diferencial de alíquota, o chamado Difal. Ele corresponde à variação entre o percentual do ICMS aplicado no estado de origem e o da localidade de destino da mercadoria. Ou seja, quando uma empresa compra fora, é esse residual que o estado onde o bem será usado tenta arrecadar.
As Hidrelétrica Pipoca e a Serra das Agulhas Energia questionam a cobrança da taxa sobre bens destinados ao uso na própria atividade, como máquinas e equipamentos.
Elas alegam que, no período discutido, Minas não poderia exigir esse valor porque não havia Lei Complementar Federal (LFC) regulamentando a cobrança. E o Executivo mineiro teria recorrido a um acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de fazenda, e a regras estaduais para reter esse dinheiro.
O governo mineiros, aliás, recorreu ao Supremo para tentar afastar a aplicação, neste caso, de uma exceção definida pela própria Corte. O tribunal decidiu que a cobrança só deixaria de valer de foram geral a partir de 2022, mas preservou ações já em andamento até 3 de março de 2021. Como o processo foi ajuizado em 2020, a Justiça de Minas enquadrou as empresas nessa regra.
Histórico
O caso se insere em uma mudança feita em 2015 na divisão do ICMS nas operações interestaduais, que ampliou a parcela repassada ao estado de destino. A cobrança foi inicialmente organizada por um acordo entre as secretarias de fazenda das unidades federativas, mas o STF, em um segundo momento, entendeu que ela exigia legislação complementar da União.
As decisões anteriores foram favoráveis às empresas. A Justiça de Minas afastou a cobrança por falta do dispositivo complementar federal e reconheceu que a ação integra o grupo de processos que podem se beneficiar diretamente desse entendimento do Supremo.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou reexaminar o mérito por entender não poder revisar a forma como as decisões da Corte são aplicadas. Ainda assim, o STJ decidiu que, em caso de devolução, os valores devem ser corrigidos pela taxa Selic, o que amplia o impacto financeiro para o estado.
Pipoca
A Cemig assumiu o controle total da Hidrelétrica Pipoca em 25 de março deste ano, ao comprar os 51% restantes do ativo por R$ 38,87 milhões, concluindo uma operação iniciada em janeiro e corrigida pelo CDI ao longo do período.
A participação pertencia à Serena Geração, e a estatal já detinha os outros 49% por meio da Cemig GT. Com a aquisição, a companhia encerra a sociedade e passa a operar sozinha a PCH, que tem 20 MW de potência instalada e 11,9 MW médios de garantia física.
O movimento segue a estratégia recente de eliminar estruturas compartilhadas e concentrar a gestão de ativos considerados estratégicos em Minas Gerais.
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