Minas rescinde oficialmente acordo com a Andrade Gutierrez e cobra R$ 323 milhões por fraudes na obra da Cidade Administrativa

Prazo de pagamento chegou a ser renegociada pela empresa, que continuou não pagando parcelas
Vista da Cidade Administrativa, sede do governo mineiro
O governo Zema já se manifestou nos autos defendendo a constitucionalidade do decreto. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governo de Minas promoveu a rescisão do acordo de leniência firmado com as empresas Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S/A e Andrade Gutierrez Engenharia S/A, nesta sexta-feira (20). A decisão foi tomada pela falta de pagamentos da construtora às parcelas previamente acertadas no acordo.

Em 2021, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) firmou o acordo de leniência com a Andrade Gutierrez por indícios de fraudes cometidas pela empresas nos contratos para a construção da Cidade Administrativa, entre 2005 e 2010. A empresa se comprometeu a pagar R$ 128,9 milhões em 32 parcelas trimestrais por conta dos ilícitos. Contudo, deixou de acertar cinco parcelas que somam a quantia de R$ 20 milhões.

A empresa alegou dificuldades financeiras e solicitou um aumento considerável no prazo para pagar. Com a rejeição da proposta pelo Estado, a construtora cessou os pagamentos em abril de 2023.

Impactos Financeiros

Conforme o demonstrativo de cálculo dos valores devidos anexo à portaria publicada nesta sexta (20), o montante total a ser pago pelas empresas alcança R$ 323.411.908,41.

Este valor é composto por:

  • R$ 235.904.486,92 de principal, fechado no acordo inicial
  • R$ 87.507.421,49 de atualização de juros, multa e inflação

O valor devido é distribuído entre três destinatários:

  • Tesouro Estadual: R$ 213.284.364,37
  • CEMIG: R$ 102.286.013,52
  • MPMG: R$ 7.841.530,52

Penalidades Adicionais

Além da obrigação financeira, as empresas enfrentarão outras sanções, incluindo:

  • Proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos
  • Inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
  • Impossibilidade de celebrar novo acordo de leniência por três anos
  • Declaração de inidoneidade da Andrade Gutierrez Engenharia S/A para licitar ou contratar com a Administração Pública

Negociação

A construtora Andrade Gutierrez tentou fazer um “acordo em cima do acordo de leniência” com o governo mineiro: a empresa, investigada e denunciada à Justiça por fraudes e corrupção na obra de construção da Cidade Administrativa, tentou por dois meses renegociar os valores do acordo original, acertado em 2021 nos valores de R$ 128,9 milhões.

O alto escalão do governo Zema até chegou a se reunir e ouvir as propostas feitas pela construtora, mas, em junho, o Estado entendeu que a empresa havia chegado ao teto de proposta de renegociação e decidiu por encerrar o acordo de leniência.

O que diz a Andrade

Veja na íntegra a nota enviada pela construtora:

“A Andrade Gutierrez informa que foi notificada, em 19/09/24, pela CGE e AGE-MG, sobre a rescisão do acordo de leniência firmado com o Governo do Estado de Minas Gerais.

Importante esclarecer que tal decisão, injusta, não é definitiva. A empresa recorrerá para a autoridade pública superior e levará o assunto para discussão no âmbito do Poder Judiciário, se necessário for, para assegurar o direito absolutamente legítimo que lhe cabe de renegociar o perfil da dívida de seu acordo, tal qual tem sido reconhecido e aceito na esfera federal e demais esferas estaduais e municipais.

A Andrade Gutierrez ressalta que foi a única empresa leniente no Estado de Minas Gerais, que de fato já efetuou pagamentos ao Estado e, contraditoriamente, está sendo severamente punida por ter uma iniciativa colaborativa.

A Andrade Gutierrez está convicta da sua conduta transparente junto à CGE e AGE-MG e está confiante que uma decisão como esta será revertida, pois contradiz o entendimento de todos os demais entes federativos, com os quais a empresa mantém tratativas e que reconheceram as transformações do cenário econômico brasileiro e mundial que afetaram todo o setor de construção civil.

A decisão em questão atenta contra o propósito do instituto da leniência e vai de encontro ao interesse público, que tem por objetivo a preservação da função social das empresas, a geração de empregos e riquezas.

Assim sendo, a empresa acredita que não sofrerá as consequências de tal decisão injustificada e acredita ter, em instâncias superiores e no poder judiciário, reconhecido o direito de ajustar o perfil de pagamento da dívida, para adequá-lo à realidade da empresa no contexto atual do mercado brasileiro.”

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