Ministra sobe o tom após TRT mineiro ignorar jurisprudência do STF

Cármen Lúcia cassa acórdão e determina que Tribunal Regional do Trabalho respeite os precedentes vinculantes do STF
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na posse como ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitora (TSE)
A ministra Cármen Lúcia proferiu duas decisões contra o TRT-3 em seis meses (FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), elevou o tom contra o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) em Minas Gerais. Ela determinou que os precedentes da Suprema Corte sejam respeitados. A decisão acontece após o Tribunal Regional descumprir, pela segunda vez, no mesmo processo, a jurisprudência.

A decisão questionada é da 11ª Turma do TRT-3. Em agosto de 2023, a ministra havia cassado o primeiro acórdão que reconheceu o vínculo de emprego entre o empresário dono de uma corretora franqueada com a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.

A franqueadora entrou com uma reclamação no STF que foi analisada por Carmén Lúcia. A ministra determinou, na ocasião, que o TRT-3 proferisse outra decisão com observância ao estabelecido na jurisprudência reiterada do Supremo a favor da livre iniciativa, liberdade ampla de contratação e organização do trabalho.

Em nova decisão, em fevereiro deste ano, a 11ª Turma do TRT-3, mesmo com a determinação do STF, voltou a reconhecer o vínculo trabalhista do mesmo empresário com a Prudential. A seguradora recorreu ao Supremo mais uma vez.

Desta vez, Cármen Lúcia foi enfática. A ministra afirmou que a decisão questionada “revela injustificável e obstinada relutância” do TRT mineiro “em dar fiel cumprimento às ordens emanadas” pelo Supremo Tribunal, “o que não se pode admitir”.

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