Dino nega pedido para intimar todos os estados e municípios em ação sobre processos de prefeituras no exterior

Organização que representa prefeituras queria que todas as 5.660 cidades do país e 27 estados se manifestassem na ação
Dino ressaltou a "relevância da matéria constitucional suscitada e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Foto: Divulgação/STF
Dino determinou que os municípios exibam os contratos celebrados com escritórios de advocacia estrangeiros para ajuizamento de ações no exterior. Foto: Divulgação/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (5) um pedido para intimar todos os estados e municípios brasileiros em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute a capacidade processual internacional dos municípios.

A solicitação havia sido feita pelo Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE), que atua como amicus curiae (amigo da corte) no processo. O consórcio argumentava que uma eventual decisão de mérito afetaria todos os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios do país.

Em sua decisão, o ministro Dino ressaltou o caráter objetivo do controle abstrato de constitucionalidade, explicando que nesse tipo de processo não se discutem casos concretos ou situações específicas. O ministro afirmou:

“Não vislumbro, portanto, razão de ordem jurídica para que se proceda à intimação de todos os Estados e Municípios brasileiros.”

Dino destacou ainda que os 63 municípios indicados pela autora da ação (Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM) como responsáveis por atos supostamente incompatíveis com a ordem constitucional já foram intimados para prestar informações.

O ministro também abordou as ações judiciais mencionadas pelo CORIDOCE em sua manifestação, observando que foram ajuizadas entre 1999 e 2001 nos Estados Unidos contra empresas de tabaco, e já foram extintas por falta de jurisdição.

A ADPF 1.178, relatada pelo ministro Flávio Dino, discute a capacidade processual internacional dos municípios brasileiros. A decisão reafirma o entendimento do STF sobre a natureza objetiva do controle abstrato de constitucionalidade, limitando a participação no processo às autoridades e entidades expressamente previstas na Constituição Federal.

Ação

O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.

A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

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