No STF, ex-ministro de Dilma diz que Ibram agiu a pedido de mineradora para atrasar ação na Inglaterra

Manifestação do Coridoce cita suposta reunião entre entidade e a BHP Billiton
Cardozo assina manifestação em defesa do Coridoce. Foto: Divulgação/Planalto
Cardozo assina manifestação em defesa do Coridoce. Foto: Divulgação/Planalto

O advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, representando o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE), acusou o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) de agir ilegalmente como representante processual da mineradora BHP Billiton na ação que questiona processos de municípios brasileiros contra mineradoras no exterior.

A peça, apresentada como um aditamento ao pedido de ingresso do CORIDOCE como parte no processo, diz que a ação teria sido proposta pelo IBRAM a pedido exclusivo da BHP com o objetivo de impedir que municípios brasileiros busquem reparação por danos ambientais em tribunais estrangeiros.

Cardozo argumenta que o IBRAM está “pisando na Constituição para defender o patrimônio de uma multinacional estrangeira” e agindo “para disciplinar e coibir a insolência dos Municípios que ousaram vilipendiar com a lama da devastação os imaculados corredores e balcões desenhados para acomodar os fluxos financeiros de uma operação corporativa.”

A manifestação cita uma ata de reunião do Conselho Diretor do IBRAM, realizada em 23 de maio de 2024, onde se lê: “A Consultora de Relações Institucionais informou que a BHP solicitou ao IBRAM que entrasse com uma ADPF junto ao STF para desafiar a possibilidade dos municípios brasileiros litigarem com ações no exterior, de casos ocorridos no Brasil, principalmente no caso do rompimento da barragem do Fundão.”

O ex-ministro critica a estratégia do IBRAM, afirmando que “Trata-se de uma estratégia ardilosa que está sendo desenvolvida e custeada pelos interesses particulares de mineradoras que provocaram o desastre de Mariana.” Ele argumenta que a ação judicial na Inglaterra tem sido “uma pedra no sapato dessas empresas que, ano após ano, têm conseguido fugir do dever de pagar uma justa indenização às vítimas desse acidente.”

Cardozo também rebate a caracterização feita pelo IBRAM dos financiadores de litígios internacionais como “fundos abutres”, explicando que o financiamento de litígios é uma prática legítima e reconhecida globalmente, que permite que “mesmo pessoas financeiramente fragilizadas, com difícil acesso a crédito a partir dos concentrados canais de bancos conseguirão financiar seus pleitos caso possuam um bom direito.”

Por fim, a manifestação pede que o STF considere o aditamento, incluindo o pedido de não conhecimento da ação devido à falta de legitimidade do IBRAM, e que defira o ingresso do CORIDOCE como amicus curiae no processo.

Ação do Ibram

O Ibram alega que os municípios estariam usurpando competências da União ao agirem como entes com personalidade jurídica internacional, violando preceitos fundamentais relacionados à soberania nacional, ao pacto federativo e à organização do Poder Judiciário brasileiro.

Na avaliação do Ibram, a prática “fere a soberania brasileira e os princípios constitucionais, além de escapar ao controle do Poder Público e do Ministério Público”. Na ação, o instituto aponta que a Constituição “estabelece que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deveria contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil”.

A petição do Ibram indica nominalmente 60 municípios que ajuizaram ações na Inglaterra, Holanda, Alemanha e Estados Unidos contra empresas como Vale, BHP e TÜV SÜD, buscando ressarcimento pelos danos causados por desastres ambientais como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho.

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