O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu ter se baseado em informações incorretas da Justiça de Minas Gerais e concedeu liberdade provisória a Divanio Natal Gonçalves, acusado de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão, assinada nesta terça-feira (14), substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.
Segundo o processo, o homem havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de incitação e associação criminosa e foi preso após os atos. Ele foi solto em março de 2023, mas foi novamente preso em setembro de 2024 por decisão de Moraes, após descumprir determinações judiciais.
No despacho, o ministro explicou que a prisão preventiva foi determinada com base em informações enviadas pela Vara de Execuções Penais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, segundo as quais o réu não estaria comparecendo às assinaturas semanais nem havia iniciado o uso da tornozeleira eletrônica.
A nova defesa, no entanto, apresentou documentos comprovando que o homem vinha cumprindo regularmente as medidas cautelares em outro juízo da mesma comarca – a Vara de Violência Doméstica e de Precatórios Criminais -, onde comparecia todas as segundas-feiras. Ainda falou em “erro grotesco”.
“Uma sucessão de erros grotescos, chega a ser diabólico, o desprezo que os réus do 08 de janeiro são tratados pelo Poder Judiciário brasileiro. (…) É absurdo uma pessoa permanecer preso, de maneira erronea, inocente, por mais de 06 (seis) meses”, escreveu a nova defensora.
Na segunda-feira (13), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou a favor da soltura após a constatação do erro. Em seguida, Moraes reconheceu que a prisão havia sido decretada com base em informações incorretas e ressaltou que a antiga defesa do réu não contestou o equívoco durante a audiência de custódia, o que contribuiu para a manutenção da prisão.
“Vale ressaltar que, por ocasião da audiência de custódia, a então defesa constituída pelo réu, em nenhum momento informou qualquer irregularidade no cumprimento do mandado de prisão preventiva, como também não indicou que Divanio Natal Gonçalves estava cumprindo as medidas cautelares que lhe foram anteriormente impostas”, escreveu.
Com a correção das informações, o ministro entendeu que não há mais motivos para manter a custódia preventiva. Ele destacou que o cumprimento das cautelares estava sendo devidamente fiscalizado e que não há indícios de risco de fuga ou de reiteração criminosa.
Com isso, Moraes determinou a liberdade provisória do homem mediante o cumprimento de diversas condições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a comarca, o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, além da proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados.