O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de uma moradora de Pará de Minas, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 com a família durante o cumprimento de pena mesmo em regime aberto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
No despacho, o relator indeferiu a solicitação apresentada por Alcídia Maria de Jesus Sousa, que pediu autorização para se ausentar da comarca de residência entre 11 e 19 de janeiro do próximo ano, para uma viagem de férias com a família ao litoral capixaba, um dos destinos mais procurados por mineiros.
A defesa da mulher, de 59 anos, servidora da Prefeitura de Pará de Minas e que foi candidata a vereadora pelo PL nas eleições municipais de 2024 com o nome de urna “Alcídia Patriota”, juntou aos autos passagens de trem da Vale, com saída de Belo Horizonte e destino ao Espírito Santo, adquiridas por outros integrantes da família.
Para Moraes, não há fundamento para flexibilizar a restrição imposta, que proíbe a condenada de deixar o município enquanto durar a execução da pena: “Destaca-se que a medida imposta está relacionada à finalidade da pena, haja vista a sentenciada ter sido condenada pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, não havendo qualquer razão para a flexibilização”.
A mulher foi condenada em decisão já transitada em julgado pelos crimes de incitação ao crime, equiparada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, e de associação criminosa. A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
Entre as sanções impostas estão a prestação de serviços à comunidade, a participação obrigatória em curso sobre democracia e Estado de Direito, a proibição de uso de redes sociais, a suspensão do passaporte e a vedação de deslocamento para fora da comarca.