Moraes mantém decisão do TRF-6 e nega 43 pedidos de urgência para ingresso no PID do acordo de Mariana

O valor da indenização é de R$ 35 mil por requerente, conforme previsto no acordo de repactuação fechado em 2024
Dia do rompimento da barragem do Fundão, em novembro de 2015, em Mariana
Controlada pela Samarco, a barragem de Fundão se rompeu e a lama percorreu cerca de 600 quilômetros pelo Rio Doce até alcançar o litoral do Espírito Santo. Foto: Corpo de Bombeiros-MG.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou 43 pedidos de moradores de Anchieta, no Espírito Santo, que buscavam reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e garantir o ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) do acordo de repactuação do desastre da barragem de Fundão.

As solicitações foram rejeitadas entre quinta-feira (29) e sexta-feira (30)* com a mesma fundamentação, já que todos os autores são representados pelo mesmo advogado. As ações foram apresentadas contra a Samarco, que está em recuperação judicial, dentro do processo de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, na região Central de Minas, em novembro de 2015.

Além de 19 mortes, o desastre espalhou rejeitos de mineração por toda a bacia do Rio Doce, atingindo dezenas de municípios em Minas e no Espírito Santo.

As petições contestavam decisões proferidas entre novembro e dezembro pela Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária (Codes) do TRF-6 que negaram pedidos, com tutelas de urgência, para desconsiderar a exigência de cadastro prévio na Fundação Renova, feito até 31 de dezembro de 2021, como condição para acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID).

No processo, a defesa sustenta que Anchieta permaneceu por quase uma década fora do sistema oficial de reconhecimento dos atingidos. Segundo a petição, os moradores da cidade não foram informados, convocados ou sequer tiveram acesso aos canais de cadastramento da Fundação Renova durante os anos iniciais do sistema reparatório.

Na ação, acrescenta que apenas em novembro de 2024, com a homologação do acordo de repactuação pelo próprio Supremo, Anchieta passou a ser formalmente incluída entre as localidades atendidas pelo PID. Mesmo assim, o novo programa manteve a exigência de cadastro prévio nos canais da Renova até 31 de dezembro de 2021 como regra para acesso à indenização.

Esse requisito, segundo a defesa, é impossível de ser cumprido por moradores de municípios que não eram reconhecidos como atingidos naquele período. A defesa também apresentou estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para mostrar que Anchieta foi integralmente atingida pelo desastre, com impacto econômico significativo.

“Por ora, é suficiente destacar que a parte autora foi atingida material e moralmente por um desastre de dimensões catastróficas e, por isso, deve não só ser plenamente incluída nos programas de reparação, como ter seu direito à indenização efetivado”, argumentou a defesa.

Também argumentou que a negativa do pedido impede, na prática, qualquer chance de reparação, já que o PID, no valor de R$ 35 mil, é hoje o único caminho para receber indenização. Para os advogados, a demora pode fazer com que a autora perca, na prática, a chance de receber a indenização, mesmo que vença a ação no futuro.

Decisão de Moraes

Moraes reconheceu a competência do STF para apreciar os casos, mas entendeu que não havia ilegalidade na decisão do TRF-6. Segundo ele, os pedidos foram negados por falta de urgência, sem qualquer apreciação do mérito da questão. Afirmou ainda que as ações tratam de indenização e que uma decisão antecipada poderia conceder o direito de forma definitiva, sem possibilidade de reversão.

O ministro também ressaltou que o rompimento da barragem ocorreu há mais de 10 anos, circunstância que, na avaliação do TRF-6, afasta a urgência necessária para a concessão da medida liminar sobre o PID. Completou que a análise das ações ligadas ao acordo de reparação foi atribuída à coordenadoria do tribunal e que o conteúdo principal dos casos ainda será examinado.

O que é o PID

O Programa de Indenização Definitiva (PID) foi instituído no contexto do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Ele prevê o pagamento, em parcela única, de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas que residiam em áreas atingidas na época do rompimento e que não tenham sido indenizadas anteriormente.

Para requerer o benefício, é necessário comprovar residência e atender a critérios de elegibilidade ligados a cadastro na Fundação Renova até dezembro de 2021 ou ingresso de ação judicial relacionada ao desastre até outubro de 2021.

Além do PID, o acordo de reparação inclui o Sistema Agro e Pesca, que oferece indenizações de R$ 95 mil a pescadores profissionais e agricultores familiares elegíveis. Advogados que atuam na defesa dos atingidos relatam problemas no funcionamento do PID e demais plataformas de indenização. Entre as principais queixas estão recusas e cancelamentos de pedidos sem justificativa clara.

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