Diagnosticado com transtorno bipolar e episódio depressivo, o motoboy e personal trainer mineiro José Cezar Duarte Carlos, de 36 anos, teve negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de prisão domiciliar e seguirá detido no sistema prisional mineiro. Ele cumpre pena de 17 anos por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Depois de passar pelo Complexo Prisional Nelson Hungria, em Contagem, ele cumpre pena no Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) de Ribeirão das Neves.
José Cezar foi condenado a 17 anos de pena, somando 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de ter sido condenado ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus.
O mineiro foi preso em flagrante em 9 de janeiro de 2023, obteve liberdade provisória em 18 de janeiro do mesmo ano e voltou a ser preso preventivamente em 6 de junho de 2024, situação em que permanece. Até agora, segundo a decisão, ele já cumpriu 1 ano, 7 meses e 19 dias de pena, considerando o tempo de prisão preventiva e o período a partir da emissão da guia de recolhimento.
A defesa passou a questionar, em dezembro, o cumprimento da determinação judicial que assegurou tratamento psiquiátrico ao apenado. Os advogados afirmaram que os medicamentos eram apenas recebidos pela unidade prisional e encaminhados à enfermaria, sem prova de administração regular, cronograma terapêutico definido ou garantia de manutenção do tratamento prescrito.
Na mesma petição, pediram o reconhecimento de descumprimento material da decisão que determinou fornecimento regular, contínuo e supervisionado da medicação. Em 29 de dezembro, sustentando que o fornecimento não estaria regularizado, a defesa requereu a prisão domiciliar e, de forma subsidiária, a submissão de José Cezar a junta médica oficial para avaliação de seu quadro de saúde mental.
Moraes determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e a direção da unidade prisional esclarecessem as condições de fornecimento dos medicamentos. Ainda em dezembro, a secretaria informou que, de acordo com o Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, o preso recebia regularmente a medicação prescrita, registrada em prontuário.
Segundo o órgão, os remédios são fornecidos pela família, com última remessa entregue em 15 de dezembro e repassada ao apenado em 19 de dezembro, para uso estimado por 60 dias, com recibo assinado e arquivado. Mesmo após nova contestação da defesa, Moraes cobrou explicações da direção do Nelson Hungria sobre os motivos de eventual falha na entrega dos medicamentos, prazo fixado em 24 horas.
Laudo psiquiátrico
A Procuradoria-Geral da República apontou, em 2 de janeiro, que o foco da discussão não era o mero fornecimento de remédios, mas o acompanhamento médico que o tratamento psiquiátrico exige. A PGR pediu a submissão do apenado a junta médica oficial para esclarecer se a medicação demanda acompanhamento suplementar, consultas regulares, prescrição atualizada, controle clínico sistemático, exames de monitoramento e se esse acompanhamento poderia ser prestado na unidade prisional.
Na semana seguinte, laudo psiquiátrico concluiu que José Cezar apresenta transtorno bipolar, com quadro estável, diagnóstico de episódio depressivo leve e uso regular dos medicamentos, sem registro recente de crises, sintomas psicóticos ou desestabilização clínica.
A perícia registrou que o quadro é crônico, mas pode ser controlado desde que o uso da medicação seja mantido sem interrupções e sob monitoramento da equipe de saúde da unidade prisional. O laudo informou que o apenado foi transferido para o Complexo Penitenciário Público-Privado – Unidade Prisional I, que conta com equipe multidisciplinar formada por médicos psiquiatras e generalistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeuta ocupacional, dentistas e equipe de enfermagem, com exames laboratoriais realizados no próprio presídio conforme necessidade clínica.
Ao responder aos quesitos, o médico afirmou que os remédios prescritos são adequados e suficientes para o tratamento.
Na decisão, Moraes ressaltou que a prisão domiciliar, na fase de execução da pena, está limitada às hipóteses do artigo 117 da Lei de Execuções Penais, aplicáveis a condenados em regime aberto. Ele citou precedente do STF segundo o qual, sem comprovação de situação excepcional, não é possível flexibilizar a regra para autorizar o cumprimento da pena em casa.
O ministro afirmou que o ponto central do processo não é o fornecimento do medicamento — providenciado pela família e disponibilizado pela administração prisional —, mas a alegação de que o presídio não teria condições de oferecer o acompanhamento especializado exigido pelo quadro psiquiátrico.
Com base no laudo da junta médica, Moraes concluiu que a unidade prisional onde o mineiro está custodiado dispõe de estrutura, equipe e recursos para garantir medicação adequada, consultas regulares e exames laboratoriais necessários ao tratamento.