O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de transferência de presídio e de prisão domiciliar apresentados pela defesa de Rosana Maciel Gomes, de 52 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (12).
Condenada a 13 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, ela ficou foragida por mais de um ano e foi presa em setembro do ano passado no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, ao desembarcar em um voo fretado pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) que trouxe deportados brasileiros.
Desde então, Rosana cumpre pena no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, e solicitou a transferência para uma unidade prisional em Goiás, preferencialmente em Goiânia, onde residia, ou em municípios da região metropolitana, com o objetivo de ficar mais próxima da família.
Em outro frente, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar humanitária, sob a alegação de que a ré teria idade avançada, problemas de saúde e estaria submetida a condições inadequadas no presídio de Belo Horizonte, além de mencionar um suposto risco de rebelião na unidade.
Posicionamentos dos órgãos
Ao prestar informações Moraes, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou ao STF que não há risco de rebelião e que a unidade tem condições para o cumprimento regular da pena.
Segundo o órgão, um desabamento registrado em dezembro atingiu apenas uma ala específica do presídio, que já foi interditada, sem impacto sobre o setor onde Rosana está custodiada desde setembro.
“Diante do exposto, verifica-se que a Administração Penitenciária tem adotado as medidas necessárias para a preservação da segurança, da ordem e da integridade das custodiadas, não se evidenciando, no momento, situação que justifique providências extraordinárias”, informou a pasta mineira.
Já a Diretoria-Geral da Polícia Penal de Goiás informou ao ministro relator que não há vagas disponíveis para receber a presa. Embora a unidade feminina indicada tenha capacidade para 212 internas, o local abriga atualmente 279 mulheres, o que, segundo o governo goiano, inviabiliza a transferência.
Além das manifestações dos órgãos estaduais, o ministro Alexandre de Moraes solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os dois pedidos. No entendimento do Ministério Público, não foram atendidos os requisitos legais para autorizar nem a transferência nem a concessão de prisão domiciliar.
Com base nessas informações, Moraes negou os dois pedidos. Sobre a prisão domiciliar, ele afirmou que a Lei de Execução Penal só permite esse tipo de benefício a presos em regime aberto, o que não se aplica ao caso.
Ele também destacou que, em situações excepcionais, o STF admite a medida para condenados em regime fechado, mas apenas quando há comprovação de doença grave, o que não foi apresentado pela defesa.
Histórico
Presa em flagrante no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, Rosana chegou a conseguir liberdade provisória em agosto de 2023, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A partir de janeiro de 2024, porém, ela deixou de cumprir as condições impostas pela Justiça, entre elas o comparecimento semanal à Vara de Execução de Penas em Goiânia.
Declarada foragida e posteriormente incluída na lista de difusão da Interpol, Rosana foi presa em 27 de agosto de 2025, quando teve início o cumprimento da pena definitiva. A detenção ocorreu no Aeroporto de Confins, quando desembarcava de um voo fretado pelo governo dos Estados Unidos com deportados brasileiros. Ela havia sido detida pela imigração norte-americana antes de ser enviada ao Brasil.