O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação de execução na Justiça para cobrar o pagamento de multa do ex-vereador de Belo Horizonte João Bosco Rodrigues, conhecido como João da Locadora. A multa é decorrente de uma condenação por improbidade administrativa devido ao uso indevido de verbas indenizatórias durante seu mandato.
O valor da multa estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi de 3 vezes o valor do subsídio que o ex-vereador recebia mensalmente à época dos fatos, entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011, com correção monetária. Ou seja, algo em torno de R$ 70 mil.
A condenação se baseou em gastos considerados excessivos e injustificados com combustível e alimentação, especialmente durante os períodos de recesso parlamentar. O TJMG entendeu que houve dolo genérico na conduta do ex-vereador ao fraudar a lei e se enriquecer ilicitamente.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se um gasto de R$ 2.830,00 com gasolina apenas no mês de julho de 2009, período de recesso da Câmara Municipal. Esse valor equivaleria a abastecer um carro com aproximadamente 42 litros de combustível por dia, incluindo fins de semana e feriados.
Além disso, foram questionados gastos elevados com “lanches” durante o recesso, como uma nota fiscal de R$ 1.800,00 referente a julho de 2010. O Tribunal considerou que tais despesas eram incompatíveis com as atividades parlamentares no período.
A decisão do TJMG ressaltou que, embora o Ministério Público não tenha comprovado a presença de dolo específico, o uso abusivo das verbas e as falhas na prestação de contas evidenciaram a existência de dolo genérico em fraudar a lei.
O ex-vereador João da Locadora ainda não se manifestou sobre a ação de execução movida pelo Ministério Público. O caso segue em tramitação na Justiça mineira. Ele, aliás, consta na lista de candidatos a vereador que o PT deve homologar no sábado (3).