O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer favorável à suspensão imediata das obras da Via de Integração Metropolitana 030/Jardim da Torre em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. O documento, produzido pela promotora Claudia de Oliveira Ignez, na última sexta-feira (21), alega supostas irregularidades no licenciamento ambiental e risco de dano irreversível à vegetação nativa próxima à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Estação Ecológica da UFMG.
O parecer foi feito no âmbito de uma Ação Popular, que contesta a execução da obra conduzida pela Prefeitura de Nova Lima. Contudo, a via é defendida por diversos setores econômicos e também por boa parte da população local, como medida urgente para atenuar os congestionamentos crônicos da região, sobretudo no corredor da MG-030 e dos bairros e condomínios que se conectam a Belo Horizonte.
O Ministério Público analisou o pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelos autores da ação popular, para interromper intervenções de terraplenagem, abertura de vias e supressão de vegetação. De acordo com a promotoria, estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Incerteza científica
No entendimento do MP, a manutenção das obras pode causar danos de difícil ou impossível reparação, razão pela qual se aplica o princípio da precaução, segundo o qual as atividades devem ser suspensas sempre que houver indicação de risco consistente ao meio ambiente, ainda que em situações de incerteza científica.
Outro ponto ressaltado é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou, na Súmula nº 618, a inversão do ônus da prova em ações ambientais, transferindo ao empreendedor a responsabilidade de comprovar que sua atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.
O Ministério Público recomendou expressamente ao Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Lima que:
1. suspenda imediatamente qualquer intervenção relacionada à obra;
2. determine que os réus se abstenham de novas movimentações de solo ou supressões vegetais;
3. intime os responsáveis para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa.
A medida, segundo a promotoria, é cautelar, reversível e proporcional, pois busca apenas garantir a integridade da área até a decisão final do processo.
O peso da controvérsia
Embora fundado em elementos legais, o parecer gera bastante controvérsia. A obra é defendida por diversos setores e parte significativa da sociedade civil como alternativa estratégica de mobilidade urbana, com o objetivo de reduzir em até uma hora o tempo de deslocamento de milhares de motoristas que utilizam a MG-030 diariamente.
Segundo projeções municipais, a nova ligação viária atenderia aos moradores de Nova Lima, Honório Bicalho, Rio Acima e dos bairros limítrofes a Belo Horizonte. Além disso, permitiria aliviar corredores já sobrecarregados, entre eles a Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim, importante eixo urbano do Vila da Serra, que concentra condomínios, hospitais, centros comerciais e escolas.
Moradores da região manifestam preocupações diferentes, e parte teme que a nova via atraia tráfego adicional às áreas residenciais já saturadas, caso outras obras complementares não aconteçam, como a chamada Via Estruturante, planejada para acompanhar a linha férrea desativada. Essa alternativa é vista por grupos locais como forma de escoar melhor o trânsito e ainda garantir a implementação de um parque linear previsto para o Vale do Sereno.
O processo segue em análise na 1ª Vara Cível de Nova Lima.