MP vê omissão e processa Prefeitura de BH por rompimento de barragem na Lagoa do Nado

Segundo investigação, município ignorou alertas técnicos antes do colapso da estrutura, ocorrido em novembro de 2024
O rompimento causou o esvaziamento completo da lagoa, que possui área equivalente a 14 campos de futebol. Foto: Reprodução
O rompimento causou o esvaziamento completo da lagoa, que possui área equivalente a 14 campos de futebol. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e dois servidores públicos municipais por causa do rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, ocorrido em 13 de novembro de 2024. O órgão pede indenização de R$ 6,3 milhões e a implementação imediata de medidas de segurança na estrutura.​

O colapso da barragem, localizada no bairro Itapoã, na região da Pampulha, esvaziou completamente o reservatório e destruiu parte significativa do ecossistema do parque. Segundo as investigações, o desastre foi provocado por negligência administrativa e falhas de manutenção acumuladas ao longo de anos.​

As apurações revelam que a prefeitura ignorou sucessivos alertas técnicos sobre riscos estruturais. A barragem, construída na década de 1940, estava classificada como de alto potencial de dano no Sistema Nacional de Segurança de Barragens, mas não possuía Plano de Ação de Emergência nem Plano de Segurança de Barragens implementados, exigências legais obrigatórias.​

Vistorias conduzidas pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) constataram que a obstrução do vertedouro com tábuas de madeira reduziu drasticamente a vazão da estrutura, contribuindo diretamente para o galgamento e a ruptura. Em novembro de 2023, um ano antes do rompimento, técnicos já haviam identificado os mesmos dispositivos instalados irregularmente, sem qualquer protocolo de operação.​

Relatórios técnicos de 2019 e 2022 recomendavam obras de estabilização e adequação às normas, mas a prefeitura deixou de cumpri-las, mantendo uma rotina de inspeções precárias e respostas superficiais.​

Gestão improvisada e falta de preparo

Segundo a investigação, nenhum funcionário do parque recebeu treinamento sobre emergências. Não havia sistema de alarme, sinalização de rotas de fuga ou monitoramento remoto. A operação do vertedouro era manual e dependia da observação pessoal de servidores sem formação técnica. A documentação de segurança não constava no sistema oficial do governo federal.​

Durante os depoimentos, um servidor admitiu que as tábuas de madeira foram retiradas dias antes da tragédia, mas recolocadas sem autorização formal. Outro, listado como coordenador do Plano de Ação de Emergência, afirmou não ter recebido relatórios de inspeção nem conhecimento sobre a operação da barragem.​

O relatório de sindicância da Prefeitura confirmou a ausência de controle sobre chaves e dispositivos da comporta, permitindo manipulações indevidas que contribuíram para o acidente.​

Destruição ambiental

A área diretamente afetada pelo rompimento foi de 0,57 hectare. Foram recolhidos 253 animais vivos e 470 mortos, entre peixes, cágados e aves aquáticas. O impacto se estendeu à vegetação, com arraste de sedimentos, erosão e destruição da camada superficial do solo.​

Relatório da empresa R.P. de Sousa Júnior Engenharia, contratada pela prefeitura, confirmou que o rompimento foi causado pelo galgamento do vertedouro devido à obstrução com três tábuas de madeira, corroborando os laudos do Igame da comissão municipal de sindicância.​

O Ministério Público calculou os danos em R$ 6.393.734,13, sendo R$ 1.393.734,13 para recomposição ambiental e R$ 5 milhões por danos morais coletivos.​

Na tutela de urgência, o MP requer que o município apresente em 30 dias um plano emergencial de segurança com cronograma físico-financeiro, implante sistema de alerta e sinalização, instale videomonitoramento 24 horas integrado ao Centro de Operações da Prefeitura e realize estudos técnicos independentes para identificar riscos residuais.​

O órgão pede ainda a condenação do município e dos agentes à reconstrução da barragem com as melhores técnicas disponíveis, elaboração e implementação de novos planos de segurança e emergência, treinamento de pessoal e multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.​

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