O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos à comunidade transgênero e ao público LGBTQIA+, em razão de discurso proferido no plenário da Câmara dos Deputados no Dia Internacional das Mulheres, em 8 de março de 2023. A decisão foi assinada pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, nesta terça (29).
A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades alegaram que o parlamentar, durante discurso, teria ridicularizado pessoas trans ao colocar uma peruca amarela e se apresentar como “Deputada Nikole”, classificando a manifestação como “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”. Também pediram a retirada de publicações nas redes sociais do deputado relativas ao caso e uma indenização de R$ 5 milhões, valor que deveria ser destinado a projetos em prol da comunidade LGBTI+.
Defesa alegou imunidade parlamentar
Na contestação, a defesa do deputado argumentou que o pronunciamento realizado no plenário estaria protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que garante inviolabilidade civil e penal a deputados por “opiniões, palavras e votos” ligados ao mandato parlamentar. O réu negou a prática de discurso de ódio e sustentou tratar-se de exercício da liberdade de expressão.
O Ministério Público, em parecer, destacou que “não é razoável e aceitável que um parlamentar utilize uma peruca para ridicularizar a identidade de gênero de pessoas trans e travestis”, equiparando a ação ao “black face”. O órgão sugeriu o redimensionamento do pedido indenizatório para R$ 200 mil, considerando o princípio da razoabilidade.
Decisão: discurso configura discurso de ódio
Na sentença, a juíza avaliou que, embora a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar sejam garantias constitucionais, “nenhum direito é absoluto”. Segundo a magistrada, “é possível restringir a liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis. Nessas circunstâncias, é dever do Poder Judiciário […] avaliar se o discurso foi abusivo na forma e/ou no conteúdo, e se deve prevalecer a liberdade de expressão ou a proteção aos direitos dos que alegam terem sido vítimas da ofensa”.
A sentença destaca que o discurso proferido por Nikolas Ferreira ultrapassou os limites da liberdade de manifestação do pensamento ao “descredibilizar a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflar a sociedade a fazer o mesmo”. Ainda segundo a magistrada, o uso da peruca e a fala de que “mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres” e que a população trans “quer colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”, reforçam o caráter discriminatório do discurso.
Sobre a imunidade parlamentar, a decisão cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual “a imunidade não é absoluta nem mesmo quanto às declarações emitidas dentro do recinto do Parlamento, caso em que a proteção esbarra […] na prática de discursos de ódio”.
Valor e destinação da indenização
Ao fixar o valor da indenização em R$ 200 mil, a juíza levou em consideração o alcance do dano – já que o parlamentar foi o mais votado do país em 2022 e possui ampla projeção nacional -, a situação de vulnerabilidade da população atingida e a situação financeira do réu. O montante será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
“A extensão do dano moral, quando perpetrado por personalidade detentora de ampla projeção nacional, como o réu, é muito superior à que se verificaria se as lesões tivessem sido produzidas por pessoa de pouco ou nenhum destaque social”, anotou a sentença.
Outros pedidos rejeitados
A decisão indeferiu outros pedidos das entidades autoras, como a exigência de retratação pública e a obrigação de o deputado implementar políticas de compliance antidiscriminatório. Segundo a juíza, “a indenização em dinheiro, no importe ora fixado, já confere resposta razoável ao agravo cometido”, e a exigência de retratação configuraria “indevida incursão na esfera do direito à liberdade de manifestação do pensamento do requerido”.
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