O acordo entre a Assembleia de Minas e o Banco do Brasil

Setor ligado ao banco venceu edital aberto pela Casa Legislativa e teve contratação oficializada nesta terça (29)
Fachada de prédio do Banco do Brasil
Banco do Brasil vai gerir previdência complementar de deputados mineiros. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o BB Previdência (BBPrev), fundo de pensão do Banco do Brasil, oficializaram o acordo que entrega, à entidade financeira, a gestão do fundo de previdência complementar criado para abrigar deputados estaduais. O contrato já está, inclusive, assinado.

O extrato do acordo entre a ALMG e o BBPrev foi publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário do Legislativo Mineiro.

O BBPrev venceu o edital aberto pela Assembleia a fim de encontrar uma gestora do fundo de pensão. O certame também teve a participação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que chegou a interpor recurso para tentar rever o resultado da disputa. 

O sistema de previdência complementar dos parlamentares de Minas foi instituído em janeiro. O novo regime, também chamado de previdência fechada, não substitui o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg)

O modelo previdenciário complementar poderá ser utilizado por deputados no exercício de mandato e por parlamentares que, mesmo licenciados para ocupar cargos como os de ministro ou secretário de Estado, optaram por receber o salário pago pelo Legislativo. A mesma regra vale para deputados de licença por ordem médica.

Deputados beneficiários do Iplemg, inclusive, poderão aderir à previdência complementar. O ingresso no novo sistema, entretanto, gerará a perda da contrapartida da Assembleia.

A previdência complementar terá quatro modalidades: autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. 

A concorrência prevê a concessão de três tipos de benefícios aos usuários da previdência complementar:

  • Renda mensal de aposentadoria voluntária, concedida a parlamentares que se aposentarem por idade;
  • Renda mensal de aposentadoria por invalidez; 
  • Renda mensal de pensão por morte, concedida a dependentes dos beneficiários ativos dos planos.

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