O deslize jurídico que fez a Justiça eleitoral rejeitar ação de Rogério Correia contra Luísa Barreto

Pré-candidato do PT não poderia ter sido o autor da representação
Deputado Federal Rogerio Correia PT na Camara
Rogério Correia não quer que jornais mostrem movimentação de aliados da esquerda por voto útil a Fuad. Foto: Ricardo Albertini/Câmara dos Deputados

A Justiça eleitoral extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de BH, Rogério Correia (PT), contra a também pré-candidata Luísa Barreto (Novo) por um motivo curioso.

Na ação, Rogério acusava Luísa de praticar propaganda eleitoral irregular através de seu perfil no Instagram, com uma postagem datada de 21 de junho que supostamente continha propaganda negativa contra o petista.

Só que a equipe do petista cometeu, na avaliação do Juiz Eleitoral da 332ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Richard Fernando da Silva, um erro decisivo: assinou a representação em nome do pré-candidato. Pela legislação, apenas partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para propor representações eleitorais. Como o deputado federal ainda não é, pela lei, candidato, a ação seria irregular.

Após pedido da defesa, o juiz reconheceu a ilegitimidade de Rogério enquanto autor da ação. O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, também opinou pela rejeição da representação.

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