No mesmo ano em que a Prefeitura de Contagem teve de “apertar os cintos” por meio de decretos de contingenciamento, a Câmara Municipal da cidade decidiu encerrar 2025 com a compra de cestas de Natal para os 25 vereadores e seus assessores. A aquisição consta do Diário Oficial da última sexta-feira (5) e foi homologada pelo presidente da Casa, Bruno Barreiro (PV).
As cestas incluem itens variados, como azeite, panetone, geleia de damasco e outras guloseimas típicas de fim de ano. Os perus, padrão Sadia ou Seara, complementam o pacote.
A conta sai a R$ 209,4 mil para as cestas e a R$ 58,7 mil para as aves. Assim, os mimos natalinos terão custo total de R$ 268 mil.
Contenção da folha
No mesmo Diário Oficial que registra a compra, a Prefeitura publicou um decreto restringindo nomeações, gratificações e licenças, sob o argumento de controlar a evolução da despesa de pessoal. O ato estabelece um conjunto de normas para a gestão, o acompanhamento e o controle desses gastos na administração direta e indireta.
Pelas regras, caberá à Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira (CCOAF) definir metas individualizadas de redução ou contenção da despesa de pessoal para cada órgão e entidade.
As metas considerarão fatores como a evolução do gasto entre 2023 e 2025, a composição da força de trabalho, o impacto de cargos comissionados e contratos temporários, a arrecadação própria e a adoção de medidas tecnológicas que gerem economia.
O outro lado
Após a publicação da matéria, a assessoria da presidência da Câmara Municipal de Contagem enviou nota a O Fator para esclarecer que a distribuição das cestas natalinas é prevista no Artigo 121 da Lei Complementar nº 312/2021, que autoriza o benefício a servidores efetivos e comissionados da Casa.
O Legislativo afirma que os vereadores não recebem as cestas e que o valor da aquisição já constava do orçamento aprovado em 2024.
Na nota, a Câmara acrescenta que o processo licitatório foi realizado por meio de pregão, garantindo ampla disputa e escolhendo a proposta de menor preço. Também citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela legalidade da concessão do benefício, conforme resposta à Consulta nº 911.586, ressaltando que a Casa possui autonomia administrativa e orçamentária para executar esse tipo de despesa.
