O que diz o teto de gastos do Propag, que começou a tramitar na ALMG

Texto, que substitui travas orçamentárias do RRF, é condição para refinanciamento da dívida estadual
O deputado Zé Laviola
Zé Laviola, do Novo, foi o primeiro relator do teto de gastos do Propag. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

Os deputados estaduais de Minas Gerais começaram a analisar, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei complementar (PLC) que cria um teto de gastos estadual a reboque do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem travas orçamentárias consideradas mais flexíveis que as presentes no teto de gastos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em vigor desde o meio do ano passado.

O teto do Propag mantém a regra do RRF que permite o aumento de despesas conforme a variação da inflação nacional, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas apresenta gatilhos que permitem a ampliação do estoque de gastos.

Se houver superávit, Minas Gerais poderá utilizar 70% da variação positiva da receita para ampliar as despesas. Em caso de resultado primário nulo ou negativo, será possível utilizar 50% da variação positiva dos ganhos.

Desembolsos com saúde e educação, bem como pagamentos custeados com indenizações judiciais ficam fora do teto. Transferências a prefeituras consideradas como despesa orçamentária também são livres da restrição.

Minas Gerais enviou no mês passado à União o pedido de adesão ao Propag. A entrada do estado no programa tem de acontecer até 31 de dezembro deste mês. Segundo as regras do plano de renegociação das dívidas, o teto de gastos tem de começar a valer em até 12 meses após a assinatura do acordo com o governo federal.

Leia também:

Candidatura de Flávio Bolsonaro ao Planalto reabre debate do PL sobre governo de Minas

A salgada conta dos serviços estaduais paga pelos municípios mineiros

STF condena mineira a 14 anos de prisão por financiar transporte de participantes do 8/1 em Brasília

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse