O que muda com o novo decreto de ‘liberdade econômica’ de Zema

Ato do governador prevê uma série de alterações nas documentações antes necessárias para empreendimentos
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (4). Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (4). Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, nesta sexta-feira (4), decreto que lista novas normas para a proteção à livre iniciativa e ao exercício de atividades econômicas no estado. O pacote é justificado pelo Palácio Tiradentes como forma de reduzir a interferência estatal, simplificar processos administrativos e criar critérios objetivos para a liberação e a fiscalização de atividades empresariais.

O principal objetivo do decreto é garantir que atividades econômicas consideradas de baixo risco possam ser iniciadas sem necessidade de atos públicos de liberação, como licenças ou alvarás.

Matriz de risco

O decreto introduz uma matriz de risco que classifica as atividades econômicas com base em dois critérios: probabilidade de ocorrência de sinistro** (baixo, médio ou alto) e potencial danoso (baixo, médio, alto ou irreparável). Juntos, os dois critérios dão forma a uma pirâmide com três níveis.

  • Nível I: Atividades dispensadas de qualquer ato público de liberação, com exercício livre;
  • Nível II: Atividades que exigem comunicação prévia à administração pública sobre localização e horário de funcionamento, permitindo vistoria posterior;
  • Nível III: Atividades que só podem iniciar após vistoria prévia e aprovação pela administração pública.

A estratificação será feita por órgãos responsáveis com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), considerando parâmetros como segurança sanitária, combate a incêndios e controle ambiental. Um comitê gestor será o responsável por editar resoluções referentes às classificações.

Segundo o decreto, os prazos para análise dos pedidos de liberação devem ser limitados a 60 dias. Se o período determinado for extrapolado, o governo vai aplicar a chamada “aprovação tácita”, permitindo o início automático das atividades de um empreendimento.

Os órgãos públicos terão até seis meses para revisar a classificação das atividades econômicas conforme os novos critérios e adotar mecanismos para automatizar o aval tácito

Além disso, o texto proíbe que sejam exigidos documentos emitidos pela própria administração pública; bastará informar o CPF ou CNPJ do requerente.

O exercício das atividades econômicas, segundo o governo, estará sujeito à fiscalização contínua. Para empresas reincidentes em eventos danosos, o nível de risco poderá ser elevado temporariamente até que medidas corretivas sejam implementadas.

O decreto também prevê diretrizes para formulação e execução de políticas públicas relacionadas às atividades econômicas. Ele determina que não sejam aplicadas restrições ao modelo de negócios ou ferramentas tecnológicas utilizadas pelos empreendedores, além de evitar exigências relacionadas a padrões construtivos ou medidas que restrinjam a concorrência.

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