O temor do governo de Minas quanto a um trecho do novo decreto do Propag

Nova redação do texto de regulamentação foi publicada no início deste mês; preocupação está relacionada ao repasse de créditos
Romeu Zema e Lula
Zema negocia adesão de Minas a programa de refinanciamento da dívida com a União. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governo de Minas Gerais teme que um trecho do novo decreto de regulamentação do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), diminua o rol de créditos a serem oferecidos pelo estado como forma de amortizar a dívida com a União. A equipe de Romeu Zema (Novo) receia não poder utilizar, por exemplo, recursos referentes a compensações previdenciárias, chamadas pela sigla Comprev.

A preocupação foi revelada a O Fator pelo vice-governador Mateus Simões, do PSD.

“Está escrito lá (no decreto) que não pode ter impacto primário. O Comprev, por exemplo, tem impacto primário. Estamos na dúvida. Isso significa que não posso apresentar a compensação de Comprev? Vamos apresentar assim mesmo, porque a gente entende que, na lei, estamos autorizados. O decreto, do jeito que está escrito, diz que não posso apresentar alguns dos créditos que tenho para compensar com a União. Isso me preocupou bastante, mas vamos apresentar com base na lei, independentemente do decreto”, disse.

As compensações previdenciárias dizem respeito a valores que Minas tem de receber por causa do encontro de contas entre o Regime de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Anteriormente à criação dos regimes próprios, servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral. Por isso, governos locais precisam ser restituídos. 

Publicado em 7 de outubro, o novo decreto do Propag tem como diretriz central a prorrogação, até o fim do ano que vem, da janela para a federalização de ativos como imóveis e empresas estatais. Paralelamente, no entanto, o texto diz que os estados interessados no refinanciamento não poderão ceder, ao governo federal, créditos que possuam vinculação legal ou constitucional.

O governo mineiro também receia não poder utilizar uma parte de recursos ligados à Lei Kandir, que surgiu em 1996, a fim de isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação. 

Os créditos a que Minas tem direito por causa da Lei Kandir são divididos em uma fatia variável e uma porção fixa. O medo é que a parte variável, impossível de ser calculada no ato do repasse dos créditos, seja vetada. Apesar disso, o plano é, como no caso do Comprev, se amparar no que diz a lei que criou o Propag, de janeiro, e oferecer os valores.

Carteira ‘recheada’

A ideia do governo de Minas de oferecer todos os créditos tributários possíveis, independentemente de eventuais recusas, vai ao encontro da estratégia de encaminhar, ao Palácio do Planalto, uma ampla carteira de ativos, a fim de usufruir da regra que permite o desconto de 20% do saldo devedor apenas por meio da dação de bens. Hoje, o passivo está em torno de R$ 173,8 bilhões, o que geraria a necessidade de propor a entrega de R$ 34 bilhões em posses.

Como O Fator já mostrou, o plano de oferecer o máximo possível de ativos está amparada no entendimento de que, mesmo com a extensão do prazo para a concretização das federalizações, as intenções de transferência de participação em empresas públicas precisam ser encaminhadas à União ainda neste ano

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