O voto de Cármen Lúcia na ação que questiona terceirização da gestão de hospitais em Minas

Ministra se manifestou em julgamento no plenário virtual; análise do caso prossegue até sexta-feira (14)
A ministra Cármen Lúcia, do STF
A ministra Cármen Lúcia, do STF. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo acolhimento parcial das alegações de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a terceirização da gestão de hospitais estaduais de Minas Gerais. Quarta a se manifestar, Cármen seguiu o parecer do relator do caso, Dias Toffoli, que determinou que o repasse da gestão de casas de saúde às chamadas organizações sociais (OSs) precisa ser conduzido “de forma pública, objetiva e impessoal”.

Com o posicionamento da ministra, o plenário virtual do Supremo está a dois votos de formar maioria para acatar parcialmente a ADI. O julgamento vai até sexta-feira (14). 

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT). Segundo a entidade, a entrega da administração de hospitais ao terceiro setor serve, na verdade, para “transferir, para a iniciativa privada, a gestão hospitalar de todas as unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)”.

Além de Cármen Lúcia e Dias Toffoli, já depositaram os votos no plenário virtual os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Em seu parecer, Toffoli lembrou que as entidades do terceiro setor, embora essencialmente ligadas ao direito privado, estão sob o guarda-chuva de normas oriundas do direito público, como o controle de suas atividades por parte dos tribunais de contas.

“No presente caso, não vislumbro afronta dos dispositivos impugnados à participação social no processo de descentralização dos serviços públicos sociais para as entidades do terceiro setor. É certo que o controle social pode ser realizado de diversas formas, não se restringindo apenas à participação direta. In casu, a título exemplificativo, o controle evidencia-se pela necessidade de seleção pública submetida à disciplina minudente presente na lei estadual e pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)”, pontuou o ministro. 

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