Os novos valores de pedágio em três rodovias estaduais de Minas

Últimas compensações pagas pelo Estado às concessionárias somam mais de R$ 3,9 milhões
Nos contratos, a concessionária estima uma perda anual com o desconto. Se o prejuízo superar o percentual previsto, o Estado compensa a diferença para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Foto: EPR Sul de Minas / Divulgação

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) aprovou a 1ª Revisão Anual de três contratos de concessão rodoviária em Minas Gerais, com ajustes nas tarifas de pedágio e repasses superiores a R$ 3,9 milhões às concessionárias a título de Desconto de Usuário Frequente (DUF). As decisões — assinadas pelo secretário Pedro Bruno Barros de Souza — garantiram um aumento de R$ 0,70 no pedágio do trecho Varginha-Furnas, enquanto em rodovias do Triângulo Mineiro e do Sul de Minas houve reduções de R$ 0,01 e R$ 0,02, respectivamente.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (12). No Lote Varginha-Furnas, operado pela Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., a tarifa básica sofreu redução técnica de R$ 0,04, mas, após aplicação do índice de reajuste anual pelo IPCA, foi fixada em R$ 15,00; antes, era R$ 14,30.

A compensação autorizada para a concessionária foi de R$ 3.670.514,61, referente ao DUF do segundo semestre de 2024.

Já no Lote Triângulo Mineiro, da Rodovias do Triângulo SPE S.A., a tarifa foi reduzida em R$ 0,01, passando para R$ 11,46. Para este trecho, a Seinfra aprovou o pagamento de R$ 56.418,28 pelo DUF entre outubro e dezembro de 2023.

No Lote Sul de Minas, gerido pela Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., o valor da tarifa caiu R$ 0,02, ficando em R$ 8,30. A compensação à concessionária neste caso foi de R$ 203.110,04.

O que é o Desconto de Usuário Frequente?

O Desconto de Usuário Frequente é um benefício previsto nos contratos de concessão de rodovias para reduzir o impacto financeiro sobre motoristas que utilizam com frequência os mesmos trechos de pedágio. Destinado a veículos de passeio com cobrança eletrônica, o DUF concede tarifas progressivamente menores conforme o número de passagens no mesmo sentido dentro de um mês.

Nos contratos, a concessionária estima uma perda anual com o desconto. Se o prejuízo superar o percentual previsto, o poder público compensa a diferença para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Caso contrário, a empresa precisa devolver o excedente..

Somadas, as compensações às três empresas chegam a R$ 3.930.042,93, valores que serão corrigidos pelo IPCA até o pagamento. Todos os três contratos de concessão têm duração de 30 anos.

Após a publicação da matéria, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) informou que os contratos de concessão já consideram como risco das concessionárias parte da perda de receita com o Desconto de Usuário Frequente (DUF), e que as compensações autorizadas serão integralmente repassadas porque o risco alocado às empresas foi descontado do cálculo.

Segundo a pasta, as alterações nas tarifas resultam de ajustes técnicos, como saldos de arredondamento, compartilhamento de receitas acessórias e verbas de segurança não utilizadas. No Lote Varginha Furnas, após a aplicação do índice de reajuste anual (IRT), a tarifa passará a ser de R$ 15,00 entre 26 de julho de 2025 e 25 de julho de 2026. Para os lotes Triângulo Mineiro e Sul de Minas, o reajuste só será aplicado após a 2ª revisão anual, prevista para outubro de 2025.

A secretaria ainda destacou que houve aumento no fluxo de veículos nos lotes Triângulo Mineiro e Sul de Minas em relação ao mesmo período do ano anterior, e informou que, no último ciclo de revisões, o DUF beneficiou 438.111 passagens no Lote Triângulo Mineiro, 621.662 no Sul de Minas e 2.125.447 no Varginha Furnas. O percentual de usuários cadastrados no DUF em relação ao total de veículos foi de 23,7%, 32% e 36,1%, respectivamente.

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