PBH vê ‘erro material’ e anula edital de leilão de imóveis do município

Certame já havia sido suspenso em abril por indícios de irregularidades
Decisão foi tomada foi tomada após a identificação de erros significativos no edital. Foto: Divulgação/PBH

A Prefeitura de Belo Horizonte anulou o edital que previa a venda de oito imóveis de propriedade do município por conta de “erro material” e “inconsistências” encontradas no processo de perícia e precificação dos objetos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município neste sábado (29).

De acordo com a prefeitura, a anulação se deve a uma série de erros e inconsistências identificados no edital original. Entre os problemas apontados estão:

  1. Divergência na área total dos imóveis: A avaliação foi baseada em uma área de 553.260,88m² constante no cadastro de IPTU do Município de Lagoa Santa, enquanto a área total registrada em nome do Município de Belo Horizonte é de 546.931,00m².
  2. Erro material nos valores: O edital apresentou valores diferentes dos apurados na avaliação realizada em 2021 para os imóveis das Matrículas 4573, 21577 e 43574.
  3. Metodologia de avaliação inadequada: A prefeitura reconheceu que o uso da metodologia de avaliação para fins de tributação pode ter causado inconsistências nas avaliações dos terrenos situados no município de Belo Horizonte.

Contexto e suspensão anterior

Não é a primeira vez que o leilão enfrenta problemas. Em abril, o juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, havia determinado a suspensão do leilão em resposta a uma ação popular ingressada por vereadores e servidoras municipais.

A ação questionava a legalidade do edital, alegando falta de transparência na avaliação dos imóveis e possível desvio de finalidade dos recursos arrecadados. O magistrado reconheceu a possibilidade de ilegalidades e determinou a suspensão cautelar para evitar prejuízos aos munícipes.

Na mesma portaria que anulou o edital neste sábado, a prefeitura abriu um prazo recursal de três dias úteis a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto na Lei nº 14.133/21. Esta medida permite que interessados apresentem recursos contra a decisão de anulação do edital.

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