Juiz suspende leilão de imóveis da Prefeitura de Belo Horizonte

Decisão liminar atende pedido de ação popular que apontou possíveis irregularidades
A Prefeitura de Belo é protagonista da controversa disputa entre PSD e Federação Cidadania-PSDB
O caso ainda terá novos desdobramentos, com a manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte, que poderá contestar os argumentos apresentados na ação. (Foto: Divulgação/PBH)

O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, determinou a suspensão do leilão de oito imóveis pertencentes ao município, previsto para ocorrer até o final desta terça (30). A medida cautelar atende a um pedido feito em uma ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos.

A ação popular foi ajuizada por um coletivo de servidoras municipais, da ativa e aposentadas, entre elas a professora Maria da Consolação, do PSOL. Elas questionaram a legalidade do Edital de Leilão nº 001/2024, que previa a alienação de oito imóveis municipais. As principais alegações foram a falta de transparência na avaliação dos imóveis, com valores aparentemente depreciados, e um possível desvio de finalidade, uma vez que os recursos arrecadados seriam destinados a um programa habitacional, contrariando a legislação que determina que o produto da venda desses imóveis, oriundos da extinta Beneficiária Previdenciária Municipal (BEPREM), deve ser vinculado ao custeio da previdência municipal.

Em sua decisão, o juiz Thiago Grazziane Gandra reconheceu a possibilidade de ilegalidade no edital do leilão e de lesão à moralidade administrativa pela falta de transparência nas avaliações dos imóveis. Diante das dúvidas suscitadas, que demandam apuração mais detalhada, e considerando a urgência do caso para evitar prejuízos aos munícipes, o magistrado determinou a suspensão cautelar do leilão.

No entanto, o juiz ressaltou que essa decisão tem natureza precária, baseada em elementos iniciais de prova e direito. Ele determinou a intimação do Município de Belo Horizonte para que se manifeste no prazo de 72 horas, quando o pedido será reanalisado.A decisão representa uma vitória inicial para os autores da ação popular, que buscam anular o ato administrativo que autorizou o leilão, considerado por eles lesivo ao patrimônio público municipal.

O caso ainda terá novos desdobramentos, com a manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte, que poderá contestar os argumentos apresentados na ação.

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