Perito pede 6 meses para analisar supostos pagamentos ilegais de R$ 63,3 milhões da PBH a fornecedores na gestão Pimentel

Valores são investigados no âmbito de processo que tramita na Justiça de Belo Horizonte
A defesa do ex-governador nega as ilegalidades e diz que a legislação prevê o uso das aeronaves oficiais. Foto: Agência Brasil
Fernando Pimentel foi prefeito de BH entre 2004 e 2008, depois governador de MG entre 2015 e 2018. Foto: Agência Brasil

O perito judicial responsável por analisar valores no processo que apura suposto pagamento ilegal de indenizações por parte da Prefeitura de Belo Horizonte, durante a gestão de Fernando Pimentel (PT), solicitou, nessa quarta-feira (14), um prazo de seis meses para concluir o trabalho. O caso, que discute o repasse de R$ 63,3 milhões a fornecedores do município, está em tramitação na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

Na manifestação, o contador Laerte Silva afirmou que o exame exigirá análise detalhada de cerca de 700 contratos e uma revisão extensiva de documentos financeiros. Diante do volume e da complexidade, o perito considera inviável cumprir o prazo inicial de 30 dias e pede 180 dias para entregar o laudo pericial. Na proposta, Silva também revisou o valor dos honorários, reduzindo de R$ 328 mil para R$ 307 mil, após contestação dos réus, mas manteve o argumento de que o serviço é “complexo e volumoso”.

O laudo deve responder a quesitos encaminhados por Ministério Público e defesa, esclarecendo principalmente como se deram as operações financeiras, quem foi beneficiado, se havia autorização legal e se houve prejuízo ao município.

O que diz a acusação

A ação foi proposta em 2021 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aponta que, ao atrasar pagamentos a fornecedores, a prefeitura teria autorizado as empresas contratadas a tomar empréstimos bancários. O município teria assumido a responsabilidade pelo pagamento dos encargos financeiros dessas operações, sob o argumento de “indenização por ônus imprevistos em razão do atraso”.

Os valores, segundo o MPMG, não teriam respaldo legal, nem autorização legislativa, o que configuraria, de fato, uma operação de crédito ilegal, sem previsão contratual ou processo administrativo que comprovasse desequilíbrio econômico-financeiro.

A promotoria sustenta que o pagamento desses encargos financeiros aos fornecedores causou dano direto ao erário e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qual é a defesa

A defesa de Fernando Pimentel e dos outros réus, os ex-secretários municipais Marco Antônio de Rezende Teixeira e Murilo Valadares, afirma que a perícia é essencial para demonstrar a existência – ou não – do alegado dano ao erário e para esclarecer as operações realizadas pelo município. Os advogados alegam que, apesar do grande número de contratos, o procedimento é padronizado e a análise pode ser feita de forma mais enxuta do que aponta o perito.

Sobre os valores dos honorários, a defesa sustenta que a quantia sugerida inicialmente era elevada e pede que seja fixada em parâmetros de razoabilidade, já que os réus arcarão com os custos – conforme determina o Código de Processo Civil.

Quanto ao mérito, os réus sustentam que não houve qualquer imposição para que fornecedores tomassem empréstimos bancários e negam que tenha havido ilegalidade na condução dos contratos.

O que será analisado

A perícia terá o papel de esclarecer pontos como:

  • Quem foram os beneficiários dos contratos e dos empréstimos bancários;
  • Se houve autorização legal ou registro formal das operações, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Se os valores pagos a título de indenização foram realmente para cobrir custos dos fornecedores ou se geraram lucro;
  • Se a inadimplência do município gerou, de fato, desequilíbrio contratual ou se trata de risco do negócio, não cabendo indenização extra;
  • Se o município celebrou, de fato, aditivos com previsão de ressarcimento financeiro e quais valores estão envolvidos em cada contrato;

Os quesitos também buscam saber se as taxas pagas pelo município eram compatíveis com o mercado, se houve vantagem indevida a algum fornecedor e se as operações poderiam ser consideradas “operações de crédito disfarçadas”.

Histórico

O Ministério Público moveu a ação em abril de 2021, com base em laudos próprios que já apontavam o dano ao erário. Houve tentativas da promotoria de bloquear bens dos réus e diversas contestações apresentadas pelos acusados. Após as fases de contestação e réplica, a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim deferiu pedidos de prova pericial, para esclarecimento técnico sobre as operações e os valores.

Tanto o Ministério Público quanto os advogados dos réus indicaram assistentes técnicos e apresentaram extensos quesitos. O perito Laerte Silva foi nomeado judicialmente e aceitou o encargo em janeiro de 2025.

Leia também:

Reconstrução da Ponte Queimada reabre discussão sobre ameaças ao Parque Estadual do Rio Doce

O impacto do acordo com trabalhadores da Cemig no lucro da estatal

Governo libera R$ 1,9 milhão para Defesa Civil em Juiz de Fora

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse