A Polícia Federal indiciou o vereador licenciado Lucas Ganem (Podemos) por falsa declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O indiciamento consta em ofício encaminhado nesta semana à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), ao qual O Fator teve acesso.
O documento formaliza a conclusão da investigação que apurava se o parlamentar transferiu seu título de eleitor para a capital mineira sem residir efetivamente no endereço declarado, no bairro Trevo, na Pampulha.
Segundo o relatório da PF, o inquérito reuniu depoimentos, diligências de campo e registros documentais que indicam que o imóvel informado à Justiça Eleitoral nunca foi ocupado por Ganem. O proprietário da casa, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, afirmou à corporação que o endereço foi emprestado ao vereador apenas para o recebimento de correspondências. A esposa de Grijalva também negou conhecer o parlamentar e declarou que ele jamais residiu no local.
O laudo das investigações da PF confirma que não havia qualquer indício de moradia de Ganem no endereço declarado. No documento enviado à Câmara, os investigadores apontam que o vereador “utilizou indevidamente endereço alheio com a finalidade de atender requisito de elegibilidade” e concluíram que houve “inserção de informação falsa em documento destinado ao registro eleitoral”. Com base nos elementos colhidos, o parlamentar foi indiciado pela prática de falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral.
A investigação teve início após reportagem publicada por O Fator no fim de 2024 revelar indícios de que o vereador não mantinha vínculos residenciais com Belo Horizonte durante o período de registro de candidatura. As apurações da reportagem motivaram a abertura do inquérito pela Polícia Federal, o envio das provas ao Ministério Público Eleitoral e a tramitação paralela de ações judiciais na esfera eleitoral.
Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Ganem em decisão de primeira instância, ao entender que o político utilizou um endereço fictício para preencher artificialmente o requisito de domicílio eleitoral. De acordo com a sentença, o vereador não tinha laços familiares, econômicos ou políticos com a cidade e só passou a buscar imóvel em Belo Horizonte após o resultado das urnas. A defesa recorreu da decisão, que ainda não possui trânsito em julgado.
Paralelamente à apuração policial e judicial, tramita na Câmara de Belo Horizonte um processo de cassação contra o vereador, instaurado no fim do ano passado. A comissão processante formada para examinar o caso está impedida de avançar desde janeiro, por decisão da Justiça mineira.
Em março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve suspenso o trâmite interno ao entender que a suposta fraude no domicílio eleitoral deve ser primeiro julgada pela Justiça Eleitoral, antes de eventual apreciação pela Casa Legislativa. Apesar disso, o prazo para a comissão acontecer permanece inalterado.
Em manifestações anteriores encaminhadas à Câmara, a defesa de Lucas Ganem admitiu que o parlamentar não residia no imóvel informado, mas alegou que o local funcionava como ponto de apoio de um projeto de proteção animal desenvolvido por ele em Belo Horizonte. Os advogados sustentam que a candidatura se baseou em “domicílio eleitoral amplo”, conceito que admite vínculos políticos, sociais ou econômicos, ainda que sem residência fixa.
Ganem segue afastado do mandato desde dezembro, por licença não remunerada de 121 dias. O suplente Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior (Rubão) ocupa a cadeira na Câmara.