O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestem informações sobre a implantação de pontos de parada e descanso em rodovias brasileiras. O despacho foi assinado na terça-feira (30).
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que cobra do governo federal a execução da Lei 13.103/2015, a chamada Lei do Motorista. Segundo a sigla, passados mais de dez anos da edição da norma, apenas seis locais foram efetivamente instalados no país, número considerado insuficiente para atender à malha rodoviária nacional.
A legislação prevê que motoristas profissionais devem descansar ao menos 11 horas a cada 24 horas e não dirigir por mais de cinco horas e meia de forma ininterrupta. A legenda afirma que a falta de estrutura adequada estaria levando caminhoneiros a serem multados por descumprirem o tempo de pausa obrigatório, sem que existam condições para isso nas estradas.
Na ação, o PL pediu que o STF suspenda a aplicação dessas autuações e obrigue a União a apresentar, em 30 dias, um relatório sobre as medidas já tomadas para ampliar a rede de paradas. Solicita ainda que seja reconhecido um “estado de coisas inconstitucional” no sistema rodoviário, apontando violação a direitos fundamentais como dignidade da pessoa humana e saúde;
Entre os pedidos, está também a elaboração de um plano nacional detalhado, com cronograma e metas para a instalação dos pontos, submetido à homologação e acompanhamento do Supremo. Pela legislação, Estados e o Distrito Federal deveriam criar planos próprios. Após a resposta dos órgãos ferais, Zanin pede que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.