Plenário do STF reconhece que a Epamig tem direito à imunidade em tributos federais

Maioria acompanhou voto de Fux, que equiparou estatal à Embrapa e determinou a devolução dos tributos pagos nos últimos cinco anos
Epamig
A estatal é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais. Foto: Epamig / Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) tem direito à imunidade tributária em relação a impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O julgamento, realizado no plenário virtual, começou na última sexta-feira (7) e termina ainda hoje (14).

Até o momento, outros seis ministros acompanharam o relator, Luiz Fux. Em setembro, ele já havia acolhido os argumentos do governo de Minas e reconhecido o caráter público das atividades da estatal. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e o caso foi levado ao colegiado.

Na ação, o estado sustenta que a Epamig exerce função pública vinculada à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico para a agropecuária e a agroindústria em Minas. Criada por lei em 1974, a empresa é controlada quase integralmente pelo governo mineiro, que detém 99,99% do capital social; a Emater possui os 0,01% restantes.

Em seu voto, Fux acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e utilizou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) como referência para definir o alcance da imunidade tributária recíproca. Citou tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O ministro avaliou que a Embrapa atua na pesquisa agropecuária, tem capital integralmente público, não possui fins lucrativos e presta serviço essencial sem caráter concorrencial. Segundo ele, o mesmo modelo se aplica à estatal mineira.

Fux destacou ainda que a Epamig depende de recursos públicos, é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e que a cobrança de tributos poderia comprometer a continuidade das pesquisas. Ele determinou que a União suspenda a cobrança de tributos federais sobre renda, patrimônio e serviços da empresa e restitua os valores pagos nos últimos cinco anos.

Outras ações

Antes da Epamig, o governo mineiro já havia obtido decisões favoráveis no STF garantindo imunidade tributária a outras estatais, como a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas (Prodemge). Em setembro, o estado também protocolou nova ação pedindo imunidade para a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS).

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